terça-feira, 11 de outubro de 2016

Objetivo da Lava Jato é incriminar Lula e Marisa Letícia, diz defesa

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10/10/2016 16h03 - Atualizado em 10/10/2016 18h20

Objetivo da Lava Jato é incriminar Lula e Marisa Letícia, diz defesa

Casal é réu na Justiça Federal; denúncia tem reforma de tríplex como alvo.
Advogados protocolaram defesa prévia nesta segunda-feira (10).

Bibiana Dionísio e Thais KaniakDo G1 PR
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira-dama, Marisa Letícia (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira-dama, Marisa Letícia, são réus na Operação Lava Jato (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da mulher dele, Maria Letícia Lula da Silva, afirmaram que a investigação da Operação Lava Jato tem como "objetivo pré-estabelecido" incriminar o casal.
Nesta segunda-feira (10), foi anexada ao processo eletrônico da Justiça Federal a defesa prévia deLula e Marisa, que respondem por lavagem de dinheiro. Lula ainda é réu por corrupção passiva.
"Muito tempo faz que na tarefa alcunhada Lava Jato já elegeu seu inimigo: Lula", dizem os advogados na defesa prévia.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 14 de setembro, abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula.
A reforma do tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e a armazenagem de bens do ex-presidente são alvos da denúncia. Outras seis pessoas são rés nesta mesma ação penal.
O procurador Deltan Dallagnol chegou a afirmar que, segundo provas do MPF, Lula era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato".
Os advogados reiteram que Lula "jamais comandou ou participou de um 'esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como visando à perpetuação criminosa no poder, a comprar apoio parlamentar e a financiar caras campanhas eleitorais'".
A defesa garante que o ex-presidente não teve conhecimento do esquema de corrupção instalado na Petrobras.
Segundo os advogados, as imputações do MPF são baseadas em "achismos" e "convicções". "Sensacionalismo e espetáculo que aniquilam a garantia da presunção de inocência", diz um trecho da defesa prévia.
A defesa pediu a anulação do despacho de aceitação da denúncia, o reconhecimento da ausência de justa causa e que os réus sejam absolvidos sumariamente.
Para os advogados, não já justa causa para a ação penal. Conforme a defesa, não existem "indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito" e, além disso, "a denúncia está baseada única e exclusivamente em depoimentos de delatores".
Quanto aos delatores, a defesa ainda diz que "a delação premiada não possui qualquer valor probatório" e critica o uso de delações que ainda não foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exemplificando a delação do ex-deputado (PP) Pedro Corrêa, já condenado na Operação Lava Jato.
Os advogados pediram que cópias de todas as propostas de delação premiada sejam anexadas aos autos do processo, assim como a íntegra dos termos de colaboração firmados com certos delatores – Fernando Baiano, Pedro Barusco, Delcídio Amaral, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, entre outros –, depoimentos complementares e todos os áudios e vídeos relacionados às delações premiadas celebradas com os colaboradores citados.
Além de responder a acusações feitas pelo MPF, a defesa pede para tirar do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato em primeira instância, as ações contra o ex-presidente. O pedido também é para afastar investigadores da Lava Jato.
Armazenagem de bens
Entre os pedidos feitos, os advogados solicitam a realização de prova pericial econômico-financeira para averiguar se a OAS utilizou recursos eventualmente ilícitos dos três contratos mencionados na denúncia para eventuais benfeitorias no tríplex e para pagamento de da empresa Granero.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão. Ainda segundo a PF, o montante corresponde a vantagens indevidas pagas pela OAS em benefício de Lula.
"Não há nos autos um único elemento que possa demonstrar que os recursos utilizados para o pagamento do armazenamento provisório do acervo presidencial na Granero sejam provenientes de crime", diz a defesa.
Triplex na praia Austúrias, em Guarujá (Foto: Solange Freitas / G1)Triplex fica na praia Austúrias, em Guarujá, no litoral de São Paulo (Foto: Solange Freitas / G1)
Tríplex
Os advogados reafirmam que Lula e Marisa não são donos do tríplex e citam que a OAS sempre pagou as taxas de condomínio da unidade 164-A, que seria do ex-presidente conforme a denúncia.
Conforme a defesa, em uma ação são cobradas as taxas de condomínio dos meses de dezembro/2015 a março/2016 e de maio/2016 a julho/2016, além das despesas de condomínio que vencerem após a data de distribuição da ação, ou seja, julho de 2016.
"Frisa-se que na petição inicial há apenas a empresa OAS no polo passivo, o que significa que o Condomínio Solaris a considera como única proprietária e possuidora do imóvel. Também a Justiça Paulista confirma esse entendimento, tanto é que autorizou o processamento da citada ação apenas contra a OAS", diz trecho da defesa prévia.
Os advogados afirmam que a denúncia não tem resposta para a pergunta: "Quais as circunstâncias que fazem os defendentes 'proprietários de fato'?".
A defesa argumenta que a OAS é a proprietária do tríplex e que a única conduta de Lula em relação ao imóvel foi visita-lo, três anos após deixar a Presidência da República, para verificar se havia interesse na sua aquisição.   "(...) todavia, não ocorreu, uma vez que os próprios Defendentes desistiram da compra; a Segunda Defendente [Marisa Letícia] esteve apenas duas vezes no imóvel, também para avaliar se iria adquiri-lo".
Os advogados disseram que os réus chegaram a comprar uma cota-parte para o apartamento 141 no empreendimento "Mar Cantábrico", junto a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). De acordo com a defesa, a Bancoop passou a enfrentar problemas com determinados empreendimentos, e alguns deles foram transferidos para a OAS.
O empreendimento "Mar Cantábrico", foi, então, incorporado pela OAS e passou a se chamar "Solaris" e os associados puderam optar em continuar ou não com  o empreendimento.
"A segunda defendente [Marisa Letícia] não aderiu ao contrato com a OAS. Como consequência disso, foi cancelada a reserva da unidade 141, permitindo a sua venda pela empresa a um terceiro. Ela também não mais recebeu qualquer carnê de pagamento, pois, como já dito, houve a extinção da Seccional Mar Cantábrico, da Bancoop", diz um trecho da defesa prévia.
Rol de testemumhas
A defesa requereu a intimação de "testemunhas qualificadas", mediante a expedição de cartas precatórias e rogatórias.
Entre as testemunhas, estão os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR); alguns ex-ministros, como José Aldo Rebelo, Jaques Wagner, Alexandre Padilha e Ricardo Berzoini; o ex-chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho; e o ex-presidente da Petobras José Sergio Gabrielli. No total, foram requeridas 37 testemunhas.
Lula JG (Foto: Reprodução: TV Globo)Lula responde por lavagem de dinheiro e corrupção passiva (Foto: Reprodução: TV Globo)
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