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FONTE DE INFORMAÇÃO .
GI globo.com
POLÍTICA
AGU defende no Supremo atos de Temer durante governo interino
Órgão contestou no STF ação do PDT contra mudanças em ministérios.
PDT contesta reforma ministerial e diz que afastamento de Dilma é temporário.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do poder do presidente em exercício Michel Temer no comando do Executivo após o afastamento da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.
O documento contesta ação do PDT que visa derrubar a reforma administrativa implementada no mês passado, que inclui fusão e extinção de ministérios, além de demissões e nomeações de servidores.
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No parecer, a AGU argumenta que no sistema presidencialista, cabe ao vice, eleito junto com o titular do cargo, exercer na "plenitude" suas funções em caso de impedimento. "Não se pode cogitar deixar a chefia do Executivo acéfala. [...] Ora, se não pode a presidente da República exercer suas funções, nada mais óbvio que assuma esse papel o vice-presidente".
Responsável pela defesa do governo, o órgão afirma que se o pedido do PDT fosse acatado, as atribuições do presidente não seriam exercidas por ninguém, "acarretando sérios problemas para o Estado brasileiro".
O PDT pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender as mudanças sob o argumento de que o afastamento de Dilma é temporário (por até 180 dias) e que Temer não poderia mudar o programa de governo da presidente afastada.
"O vice-presidente da República, que não se encontra investido na titularidade do cargo – pois o exerce temporariamente em razão da admissão do procedimento de impeachment –, atua como se titular fosse e irroga a si atribuições que sequer poderiam a ele ser delegadas (CF, art. 84, parágrafo único), e o faz com usurpação", diz o texto da ação do PDT.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso já negou pedido semelhante formulado por um diretório do PT. Nesta ação, porém, pediu a opinião do governo sobre o pedido do PDT.
"O vice-presidente da República, que não se encontra investido na titularidade do cargo – pois o exerce temporariamente em razão da admissão do procedimento de impeachment –, atua como se titular fosse e irroga a si atribuições que sequer poderiam a ele ser delegadas (CF, art. 84, parágrafo único), e o faz com usurpação", diz o texto da ação do PDT.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso já negou pedido semelhante formulado por um diretório do PT. Nesta ação, porém, pediu a opinião do governo sobre o pedido do PDT.
O ministro Barroso afirmou, na decisão, que existe uma presunção da validade dos atos estatais e por isso Temer deve ser ouvido sobre o pedido do PDT antes de qualquer decisão. Não há prazo para que a ação seja julgada.
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