quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Câmara aprova PEC que muda o pagamento de precatórios

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Câmara aprova PEC que muda o pagamento de precatórios

  • 30/11/2016 19h38
  • Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (30), em primeiro e em segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/16, que modifica o Artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime especial de pagamento de precatórios e viabilizar a quitação desses débitos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Votaram a favor da aprovação da PEC em primeiro turno 355 deputados, houve uma abstenção e nenhum voto contrário. Em segundo turno, votaram a favor da proposta 359 deputados. Como a PEC já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e não foi modificada nas votações da Câmara, ela será agora promulgada pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado e passará a integrar a Constituição.
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos nas esferas federal, estaduais e municipais quando são condenados pela Justiça a fazer um determinado pagamento após o trânsito em julgado de uma ação.
A PEC estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos, ou tenham doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei.
De acordo com o texto aprovado, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
Conforme o texto aprovado, os precatórios de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que estejam pendentes até 25 de março de 2015 e os que vencerem até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial.
A aprovação da PEC em segundo turno foi possível graças à aprovação de requerimento apresentado pelo líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), e outros líderes partidários para a quebra do interstício para possibilitar a votação em segundo turno logo após a aprovação em primeiro turno. 
Edição: Fábio Massalli

MPF da 5ª Região recorre ao STJ contra arquivamento da Operação Turbulência

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MPF da 5ª Região recorre ao STJ contra arquivamento da Operação Turbulência

  • 30/11/2016 20h10
  • Recife
Sumaia Villela - Correspondente da Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região (que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o arquivamento da ação penal da Operação Turbulência. Para o procurador regional Joaquim José de Barros Dias, a decisão da Justiça foi “extremada” e “contrária ao interesse público”.
A Operação Turbulência foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em junho, e investigou um suposto esquema de lavagem de dinheiro formado por uma rede complexa de empresas de pequeno porte – a maioria de fachada - que teria movimentado mais de R$ 600 milhões desde 2010. A suspeita é de que a organização teria financiado campanhas eleitorais do ex-governador de Pernambuco e ex-candidato à Presidência da República Eduardo Campos, inclusive para a compra da aeronave usada na campanha de 2014, cuja queda matou Campos e mais seis pessoas, em São Paulo.
O arquivamento da ação foi decidido pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no dia oito de novembro, por maioria de votos. Os desembargadores acataram argumento da defesa, em habeas corpus apresentado pelo réu Apolo Santana Vieira, de que não era possível apresentar a denúncia, da forma realizada pelo MPF em agosto, apenas para o crime de organização criminosa, determinando que as investigações referentes à lavagem de dinheiro continuassem.
O procurador Joaquim Dias argumentou que o recurso especial caberia no caso porque a decisão do TRF5 estaria contrariando a lei federal 12.850/2013 que “prevê o crime de organização criminosa como um crime autônomo. Então, a denúncia poderia ser feita apenas com base nesse tipo penal, organização criminosa, que visa, quatro ou mais pessoas, cada um praticando determinado ato, perpetrarem infrações penais de toda natureza”, explicou.
Para conseguir o resultado, o advogado de defesa de Apolo Vieira, Ademar Rigueira, argumentou que no processo não constam indícios suficientes para identificar a ilegalidade cometida pela organização. Já para o procurador, os fatos que constam na denúncia – referentes a lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional, pagamento de propina a políticos, desvio de recursos públicos federais, entre outros – já seriam suficientes para manter a ação penal.
“Como pode uma denúncia, com tanta riqueza de detalhes, ser tida por inepta? A peça inaugural descreve inúmeros fatos atribuídos aos denunciados, demonstra a expressiva movimentação financeira entre eles e as empresas de fachada, restando muito claro do que estão sendo acusados de modo a permitir facilmente o exercício da defesa”, sustenta o procurador no recurso especial.
Para ele, a decisão Segunda Turma do TRF5 foi “extremada, prematura, e até contrária aos interesses públicos”, porque a Justiça poderia solicitar a apresentação de mais provas ao invés de extinguir a ação. “Isso pode ser feito com prova posterior, tanto a defesa como acusação podem fazer a produção de provas. O Tribunal, ao encerrar a ação sumariamente, não fez bem, no entender do Ministério Público”, afirmou Joaquim Dias.
Edição: Augusto Queiroz

Governo vai usar R$ 16,2 bilhões extras com restos a pagar

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Governo vai usar R$ 16,2 bilhões extras com restos a pagar

  • 30/11/2016 20h26
  • Brasília
Da Agência Brasil
O governo publicou hoje (30), em edição extra do Diário Oficial da União, decreto de programação orçamentária que autoriza o uso extra de R$ 16,2 bilhões este ano.
Segundo o Ministério do Planejamento, os recursos extras serão destinados "primordialmente ao pagamento de restos a pagar e para fazer frente a riscos fiscais que possam se concretizar até o fim do exercício".
O dinheiro extra veio da arrecadação com a repatriação de recursos de brasileiros no exterior, que tiveram de pagar impostos e multas para regularizar esses recursos no país. Os governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação.
Edição: Carolina Pimentel