ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
ORDEM E PROGRESSO .BRASIL NO SEU DIA A DIA .
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Projetos EAS compartilhando com todos os amigos .
BOM DIA PARA TODOS OS AMIGOS .
Marco Marques .
Em todo o Brasil milhões de Brasileiros estão dizendo Não para os políticos negando-se a escolher um candidato a tendencia e de aumentar cada vez mais se não houver uma reforma politica no Brasil .
Eleiçao 2016 .
Fonte de informação .G1 globo.com
04/10/2016 07h36 - Atualizado em
04/10/2016 08h29
PF faz operação contra fraudes em licitações no Ministério das Cidades
Operação também busca combater financiamento ilegal de campanha.
Ações são realizadas no DF, RJ e na BA, e partiram de delações premiadas.
Fachada de prédio na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (Foto: Gabriel Luiz/G1)
A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira (4) 16 mandados de busca e apreensão em uma operação que investiga fraudes em licitações e contratos no Ministério das Cidades e financiamento ilegal de campanhas na
Bahia.
A ação foi motivada pela delação de dois investigados da Operação Acrônimo já homologadas pela Justiça. Em uma das frentes, os investigadores apuram se uma empreiteira investigada contratava de maneira fictícia empresas do ramo de comunicações especializadas em realizar campanhas políticas, destinando dinheiro a partidos políticos. A outra frente recai sobre o Ministério das Cidades.
A operação foi batizada de "Hidra de Lerna". O nome é uma alusão à figura mitológica que, ao ter a cabeça cortada, conseguia formar duas outras. Como os alvos da operação têm foro privilegiado, os mandados foram autorizados pela ministra Thereza Rocha de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça.
Restrição a prisões
Uma regra do Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores até o fim desta terça, a menos que haja flagrante ou sentença de prisão. Por não haver votação na capital federal, quem tem título de eleitor no DF não se enquadra na regra, prevista para evitar abuso de poder e garantir o direito de voto.
Pela norma, nenhuma autoridade pode "prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto". A medida foi criada para garantir que o eleitor não sofra retaliação contra alguém que declarou voto em determinado candidato.
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