terça-feira, 4 de outubro de 2016

STJ condena Angela Amin por improbidade administrativa

ACORDA BRASIL MUDA .

ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
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ORDEM E PROGRESSO .

BRASIL NO SEU DIA A DIA .


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Projetos EAS compartilhando com todos os amigos .

BOM DIA PARA TODOS OS AMIGOS .

Marco Marques .
Em todo o Brasil milhões de Brasileiros estão dizendo Não para os políticos negando-se a escolher um candidato a tendencia e de aumentar cada vez mais se não houver uma reforma politica no Brasil . 
Eleiçao 2016 .  


Fonte de informação .

VEJA.com

STJ condena Angela Amin por improbidade administrativa

Com isso, o ministro Mauro Campbell Marques suspendeu os direitos políticos da pepista, que é candidata a prefeita em Florianópolis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a candidata à prefeitura de Florianópolis pelo PP, Angela Amin, pelo crime de improbidade administrativa, no período em que ela administrou a cidade, entre 1997 e 2005. Uma das penas colocadas pelo ministro Mauro Campbell Marques , do STJ, é a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos. No último domingo, ela foi para o segundo turno no pleito municipal com o candidato do PMDB, Gean Loureiro.
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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, no ano em que tentava a reeleição, em 2000, Angela usou uma campanha publicitária para divulgar “filmes, anúncios, jingles, outdoors e distribuição de livretos destacando mais de 800 obras realizadas” sob o pretexto de comemorar o aniversário da capital. Para o MP, a pepista usou um “elo indisfarçável entre as duas formas de publicidade, o que evidencia, mesmo em caráter subliminar, a intenção de promoção pessoal, com verbas públicas”, o que configura o crime de improbidade.
Na ocasião, ela foi condenada a apenas ressarcir os cofres públicos, mas, para o desembargador Newton Trisotto, o ato foi “extremamente grave” e de intensa “repercussão e reprovabilidade sociais”, por isso o caso foi para o STJ. Campbell decidiu, no último dia 28, que Angela deve ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, paga o valor de 1 milhão de reais pelo prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre o valor.
Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidir qual a implicação da sentença nesta eleição. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.

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