quinta-feira, 1 de junho de 2017

Limitar foro privilegiado é ‘demanda da sociedade’, diz Barroso

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15/05/2017 07:54 horas .

Fonte de informação

VEJA.com

Limitar foro privilegiado é ‘demanda da sociedade’, diz Barroso

Ministro declarou que modelo de foro no Brasil é 'não republicano'. Decisão pelo plenário do STF será tomada amanhã, a partir das 14h

Relator do julgamento que pode restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou favoravelmente à restrição. Barroso defende que o foro privilegiado seja aplicado aos parlamentares apenas para crimes comuns cometidos no exercício e em função do mandato parlamentar. Ele declarou que “o modelo de foro tornou-se não republicano no Brasil”. A conclusão da votação no plenário da Corte, contudo, foi adiada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para a sessão de amanhã, às 14h.
“É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”, afirmou Barroso em seu voto.
Para o ministro Barroso, a revisão do alcance do foro por prerrogativa de função é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. Ele diz que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não tem nada a ver com a função que o foro quer resguardar, é a concessão de um privilégio”.
O caso concreto a ser julgado pelo STF envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à 2ª instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.
Ainda conforme o voto do relator, que será submetido aos outros dez ministros na sessão de amanhã, a competência de um tribunal em um julgamento não deve ser mais afetada pela presença ou não de foro privilegiado a partir do momento em que o magistrado responsável pelo processo conclui a instrução penal, ou seja, audiências com testemunhas e réus, e dá um despacho determinando que Ministério Público e defesas apresentem alegações finais.
O entendimento de Barroso significa, na prática, que pessoas com ou sem foro privilegiado que estejam no banco dos réus serão julgadas no tribunal onde o processo chegou às alegações finais, independente de ganho ou perda do foro.
 

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