terça-feira, 18 de julho de 2017

Número de reclamações contra a Caixa sobre o FGTS mais que triplica em 1 ano

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15/05/2017 07:54 horas .

Fonte de informação

G1 globo.com

ECONOMIA

Número de reclamações contra a Caixa sobre o FGTS mais que triplica em 1 ano

O aumento coincide com a liberação do saque das contas inativas do FGTS, anunciado pelo governo em dezembro do ano passado; saques vão até 31 de julho.

Por Marta Cavallini, G1
 
O número de reclamações contra a Caixa Econômica Federal sobre problemas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentou 263% na comparação entre o 1º trimestre de 2016 e o mesmo período deste ano. Nos primeiros seis meses do ano passado, o site Reclame Aqui registrou 361 queixas relacionadas a esse teme, número que saltou para 1.312 no período de janeiro a junho de 2017.
O aumento coincide com a liberação do saque das contas inativas do FGTS pela Caixa, anunciado em dezembro do ano passado. Os beneficiários começaram a retirar o dinheiro em 10 de março. E foi justamente o primeiro mês de saque que registrou o maior número de reclamações: 336.
Em 2016, o total de reclamações envolvendo FGTS foi de 920. De janeiro até junho de 2017, já são 1.312 – 43% a mais levando em conta apenas a metade deste ano.
G1 entrou em contato com a Caixa e aguarda posicionamento do banco sobre o aumento das reclamações.
 (Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)
(Foto: Arte/G1)
G1 acompanhou durante o período de saque das contas as dificuldades dos trabalhadores. Entre as principais queixas estão entraves para atualização dos dados cadastrais, demora para o dinheiro ser liberado, dificuldade de obter informações com os atendentes do banco e até fraudes nas contas correntes.
Os saques das contas inativas terminam no próximo dia 31. Questionada pelo G1 se o prazo poderia ser estendido para quem estivesse com pendências a serem resolvidas, a Caixa informou que os casos que necessitem de acertos cadastrais e dependam exclusivamente do banco serão pagos após o dia 31. Mas não haverá ampliação de prazo para os casos que não dependem do banco, como problemas com os antigos empregadores.
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Veja os principais motivos das reclamações referentes ao FGTS no Reclame Aqui:

2017 (1º semestre)

  1. Mau Atendimento
  2. Demora na execução
  3. Qualidade do serviço prestado
  4. Funcionários despreparados
  5. Mau atendimento do prestador de serviço
  6. Não consigo fazer operação por telefone

2016 (todo o ano)

  1. Mau Atendimento
  2. Demora na execução
  3. Qualidade do serviço prestado
  4. Mau atendimento do prestador de serviço
  5. Dificuldade de cadastro
  6. Funcionários despreparados

Canais de atendimento

A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode visualizar o saldo, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017, em que é possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS) - veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet.
Calendário das contas inativas do FGTS (Foto: Editoria de Arte/G1)Calendário das contas inativas do FGTS (Foto: Editoria de Arte/G1)
Calendário das contas inativas do FGTS (Foto: Editoria de Arte/G1)

Canais de pagamento e documentação

Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
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