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Gilberto Natalini
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G1 POLITICA globo.com
PROCESSO DE IMPEACHMENT DE DILMA
Entidades de advogados públicos criticam uso 'político' da AGU
Em nota, eles criticam fala de ministro que chamou impeachment de 'golpe'.
Segundo AGU, defesa de Dilma não é ato político e está na Constituição.
Seis entidades representativas de procuradores e advogados públicos federais divulgaram nesta terça-feira (19) nota de repúdio "utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários".
Sem mencionar o nome do ministro José Eduardo Cardozo, da AGU, as entidades criticam a atuação dele por se manifestar classificando como "golpe" o processo de impeachment ao qual a presidente Dilma Rousseff responde no Congresso.
"Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função
Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes
da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto 'golpe'", diz o texto.
Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes
da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto 'golpe'", diz o texto.
A Advocacia-Geral da União declarou que a defesa da presidente não é um ato político e está prevista na Constituição.
Declarou também que é dever da AGU defender não só os chefes do Executivo, mas todos os servidores públicos em atos por exercício do cargo.
A nota é assinada por Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU; Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais; Associação Nacional dos Advogados da União; Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional; Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais; e Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central.
Segundo o texto da nota, a AGU é "instrumentalizada" e utiliza "argumentos políticos" e "recurso retórico" que "ferem a própria institucionalidade dos demais poderes envolvidos".
"As entidades subscritoras da presente nota vem manifestar o seu absoluto repúdio à forma como vem sendo instrumentalizada a Advocacia-Geral da União para uma atuação que extrapola a estrita seara da defesa técnico-jurídica dos atos praticados por agentes regularmente investidos de função pública que compete a esta Instituição", diz o texto.
"A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação da Advocacia-Geral da União neste caso", afirma a nota.
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Ação na Justiça
A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) estuda questionar judicialmente a atuação de Cardozo na defesa dde Dilma no processo de impeachment.
A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) estuda questionar judicialmente a atuação de Cardozo na defesa dde Dilma no processo de impeachment.
Segundo o presidente da entidade, Bruno Fortes, um estudo já foi encomendado a um escritório privado para avaliar eventuais ações que poderiam ser apresentadas à Justiça contra sua atuação unilateral no caso, contra o afastamento de Dilma e crítica à decisão da Câmara de acolher a denúncia e autorizar a abertura do processo.
Para a Anauni, a AGU, como órgão de Estado, deve representar os interesses de todos os chefes de poderes, não só do Executivo, mas também do Legislativo e do Judiciário. No caso de Cardozo, diz Fortes, a atuação extrapolou a defesa jurídica, passando ao campo político.
Para a Anauni, a AGU, como órgão de Estado, deve representar os interesses de todos os chefes de poderes, não só do Executivo, mas também do Legislativo e do Judiciário. No caso de Cardozo, diz Fortes, a atuação extrapolou a defesa jurídica, passando ao campo político.
"Recentemente, o atual advogado-geral da União, após a decisão da Câmara, vai para pronunciamento perante todo o país, e atuando quase como como porta-voz da presidente da República, ataca, sem entrar no mérito, o presidente da Câmara dos Deputados, -- que não foi condenado ainda --, e mais: ataca inclusive os parlamentares que votaram", critica.
"Se o órgão constitucional que tem a missão de analisar uma denúncia por crime de responsabilidade não concorda com a defesa que foi feito no processo, e isso se rotula como sendo golpe, isso não é manifestação jurídica, é política", afirmou.
O presidente da Anauni entende que, em casos de conflito entre autoridades e órgãos da União, deveriam ser designados dois advogados da AGU para fazer a defesa técnica de cada um, prestando contas diretamente a eles, sem subordinação ao chefe da própria AGU.
Fortes diz que o problema está na forma de nomeação do advogado-geral da União, de livre escolha do presidente da República. Ele defende processo semelhante ao que ocorre com o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público: a presidente indicaria um nome ao Senado, que aprova ou rejeita após sabatina. Enquanto não terminar um mandato de dois anos, ele só pode ser destituído pelo voto da maioria dos senadores.
Desde o ano passado, já tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para mudar a forma de nomeação.
O presidente da Anauni entende que, em casos de conflito entre autoridades e órgãos da União, deveriam ser designados dois advogados da AGU para fazer a defesa técnica de cada um, prestando contas diretamente a eles, sem subordinação ao chefe da própria AGU.
Fortes diz que o problema está na forma de nomeação do advogado-geral da União, de livre escolha do presidente da República. Ele defende processo semelhante ao que ocorre com o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público: a presidente indicaria um nome ao Senado, que aprova ou rejeita após sabatina. Enquanto não terminar um mandato de dois anos, ele só pode ser destituído pelo voto da maioria dos senadores.
Desde o ano passado, já tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), para mudar a forma de nomeação.
O presidente da Anauni diz que a atuação parcial do advogado-geral da União ocorreu também com o antecessor de Cardozo, Luís Inácio Adams, que chegou a atacar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff.
"Não é porque é o atual ministro José Eduardo Cardozo. Se fosse até um advogado da União de carreira, estaria na mesma situação. Porque se ele contraria determinação da presidente da República, ele é exonerado no dia seguinte. E aí você tem uma desarmonia entre os Poderes, porque um cargo que deveria servir aos três de forma equidistante e isenta, tende a a atuar segundo a vontade do Poder Executivo, porque é quem nomeia e quem exonera", afirma.
Íntegra da nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelas entidades
Íntegra da nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelas entidades
NOTA DE REPÚDIO
As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários, ou qualquer outra finalidade que não esteja adstrita à missão institucional conferida à AGU pela Constituição Federal de 1988.
É certo que cabe à Advocacia-Geral da União, por força do art. 131 da Constituição Federal, representar judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que tais Poderes agem por meio de seus agentes regularmente investidos em sua função pública. Justamente por esta razão é que a defesa levada a efeito pela Advocacia-Geral da União tem sempre por objeto o ato praticado pelo agente, e não a pessoa do agente.
É exatamente neste sentido que preceitua a legislação de regência da matéria. Inicialmente, cabe destacar que o art. 22 da ber nº 9.028/95 prevê apenas e tão somente a representação judicial de agentes públicos “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”. Tal representação, regulamentada pela Portaria AGU nº 408, de 23/03/2009, está condicionada a pedido do agente interessado, que comprove:
a) ser agente público da Administração Pública Federal direta ou de suas autarquias ou fundações públicas;
b) que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das funções;
b) que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das funções;
c) que o ato questionado esteja baseado na lei e atos normativos vigentes;
d) ter reconhecido que o ato defendido deu-se no interesse público.
Ainda que admitida a extensão de tal norma legal à defesa extrajudicial de atos praticados nas mesmas condições acima (v. Decreto nº 7.153/2010 para defesas perante o TCU e Portaria AGU/CGU nº 13/2015 para demais defesas extrajudiciais), os requisitos acima permanecem os mesmos. Nesse caso, acrescenta-se que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação adicional de ter sido o ato precedido de manifestação jurídica por órgão da AGU e praticado em conformidade com tal manifestação, sendo incabível tal representação quando o ato não tiver sido praticado “no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares” ou quando inexistente “a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.
Veja-se que para a defesa a ser realizada pela AGU é irrelevante o cargo ocupado pelo agente que pratica o ato, uma vez que é este ato, quando regular em seus requisitos, que será objeto da mencionada defesa.
Por tal razão, as entidades subscritoras da presente nota vem manifestar o seu absoluto repúdio à forma como vem sendo instrumentalizada a Advocacia-Geral da União para uma atuação que extrapola a estrita seara da defesa técnico-jurídica dos atos praticados por agentes regularmente investidos de função pública que compete a esta Instituição.
A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação da Advocacia-Geral da União neste caso. Não se trata aqui de assumir uma posição ideológica ou partidária em favor deste ou daquele agente público, mas de chamar a atenção para o desvio de finalidade que ocorre a olhos vistos em relação ao uso político-partidário da instituição cujos membros ora representamos.
Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto “golpe”, quando possui também a missão constitucional de defendê-los. Não é admissível que aquele que foi escolhido como dirigente máximo de uma instituição a quem foi atribuída a defesa do Estado utilize este aparato de acordo com suas convicções pessoais, sem um acurado exame de legalidade que abranja todas as instâncias que compõem esta União indissolúvel entre os Três Poderes da República, independentes e harmônicos.
Os membros da AGU, por suas entidades representativas, exigem que seja respeitada a autonomia técnica da instituição e a sua equidistância em relação aos três Poderes da República, as quais decorrem da função por ela exercida e de sua própria conformação constitucional.
Neste sentido, exigem as associações a retirada de qualquer mensagem dos canais de comunicação institucional que extrapolem os limites da atuação da Advocacia-Geral da União, e informam que adotarão todas as medidas necessárias ao combate dos abusos e ilegalidades decorrentes dos fatos acima mencionados em prol da construção de uma Advocacia Pública Federal verdadeiramente forte e Republicana.
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU
ANAJUR
ANAJUR
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAFE
ANAFE
Associação Nacional dos Advogados da União
ANAUNI
ANAUNI
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
SINPROFAZ
SINPROFAZ
Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
ANPPREV
ANPPREV
Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central
APBC
APBC
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