sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Os Projetos EAS jamais se tornarão uma realidade por falta de recursos financeiros e lamentável  a inteligencia dos governantes mundias .

Marco Marques .
Bom dia para todos os amigos 

BRASIL NO SEU DIA A DIA .

Fonte de informação .

G1 globo.com

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Até agora.

Por G1
 
Fiscal da CET multa caminhão na Marginal (Foto: Filipe Araújo/ Agência Estado)Fiscal da CET multa caminhão na Marginal (Foto: Filipe Araújo/ Agência Estado)
Fiscal da CET multa caminhão na Marginal (Foto: Filipe Araújo/ Agência Estado)
ODepartamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, ou seja, o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Pedestre se arrisca para atravessar a Rodovia do Contorno, no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou Vicenzi.
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a multar pedestres e ciclistas.
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