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15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou anular a homologação da delação premiada dos executivos da JBS. O pedido havia sido feito pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Os advogados alegavam que não foi cumprido o requisito da “legalidade”, um dos três necessários para validar no Supremo o acordo de colaboração premiada, junto com a “voluntariedade” e a “regularidade”.
“Nesse caso, restando inequívoco que Joesley e Wesley são líderes de organização criminosa, não se poderia, jamais, deixar o Ministério Público de oferecer denúncia, muito menos ter sido homologado o termo de colaboração”, disse o advogado Gustavo Passarelli da Silva.
Celso de Mello, no entanto, destacou que a jurisprudência atual da Suprema Corte não admite habeas corpus contra decisão de um outro ministro do STF.
Além disso, o ministro argumentou que, mesmo se fosse cabível a ação, há um outro problema: “É que revela-se inadmissível a impugnação do próprio acordo de colaboração premiada por terceiro estranho à relação jurídico-negocial nele consubstanciada”. Dessa forma, alguém que não faz parte do acordo de colaboração, como o Ministério Público Federal e os delatores, não tem legitimidade para tentar anular o acordo de colaboração premiada homologado.
O ministro destacou que, ao defensor, haverá a possibilidade de, em alguma investigação aberta contra ele, “contestar, em juízo, no exercício do contraditório, o depoimento do agente colaborador e as provas que se produzirem por efeito de sua cooperação, podendo impugnar, ainda, sempre no procedimento penal-persecutório em que ostentar a condição de investigado, indiciado ou réu, as medidas de privação de sua liberdade ou de restrição a seus direitos”.
Um outro ponto sustentado pelo ministro Celso de Mello é o de que há jurisprudência no STF que não vê legitimidade para questionar, por meio de habeas corpus, a validade jurídica do ato que homologou acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público e agentes colaboradores.
“O negócio jurídico processual em questão, em razão de sua natureza personalíssima, constitui, em relação a terceiros, ‘res inter alios acta’, a significar que o seu conteúdo não obriga nem vincula a esfera jurídica dos ‘extranei’, motivo pelo qual nem mesmo os corréus (ou partícipes) dos crimes praticados pelo colaborador, eventualmente mencionados nas declarações subjacentes ao acordo, adquirem legitimação jurídica parabuscar-lhe a invalidação”, disse Celso de Mello.
Votação
A discussão sobre a validade do acordo de colaboração da JBS virá à tona no plenário do Supremo, porque o ministro Edson Fachin decidiu encaminhar um outro pedido feito pela defesa de Azambuja com este mesmo tema, em uma petição. Mas ainda não há data para este julgamento.
Em petição encaminhada ao STF, advogados que irão defender o acordo firmado pelo grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, sustentam que a delação dos empresários é efetiva. Alguns dos argumentos coincidem com os apresentados pelo ministro Celso de Mello.
A defesa do acordo no Supremo, encabeçada pelo advogado Pierpaolo Bottini, entregou planilhas comparativas do que foi entregue e realizado pela J&F, confrontando com a situação de outros delatores. A intenção é mostrar que, além de o acordo ser legal, foi útil para os investigadores, é amplo e entrega provas contundentes contra agentes públicos.
(Com Estadão Conteúdo)
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