sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Toffoli pede vista e adia decisão do STF sobre restrição ao foro privilegiado de parlamentares

ORDEM E PROGRESSO .

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Fonte de informação .

G1 globo.com

Toffoli pede vista e adia decisão do STF sobre restrição ao foro privilegiado de parlamentares

STF analisa ação que pode restringir alcance do foro em crimes cometidos por deputados e senadores. Maioria votou por limitar prerrogativa a atos cometidos no mandato e ligados ao cargo.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Dias Toffoli pede vista e, com isso, a decisão desta quinta (23) não entra em prática
O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e com isso impediu a decisão nesta quinta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores.
Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado a favor de restringir o foro de parlamentares no STF aos crimes relacionados ao exercício do mandato, com o pedido de vista de Toffoli, não há data para o julgamento ser retomado.
Ao final da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um, Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição (veja mais abaixo). Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
O STF analisa justamente o alcance do foro privilegiado, ou seja, em que situações a prerrogativa valerá.
Antes de Toffoli pedir vista, a maioria dos ministros votou por deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados durante o exercício do mandato. Delitos cometidos antes seriam remetidos para outras instâncias da Justiça.
Toffoli, no entanto, ponderou que o Congresso também discute outras formas de restringir o foro privilegiado.
proposta em estágio mais avançado de tramitação, aprovada nesta quarta (22) em comissão da Câmara, deixa no Supremo somente casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF.
“Esse é um tema que tem sido debatido por toda sociedade brasileira. O simples fato de ter colocado este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele. Discutir, e mais do que discutir, deliberar, porque já há uma PEC aprovada no Senado e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana”, disse o ministro.

Propostas

No julgamento, foram apresentadas duas formas de restringir o foro. A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo.
Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo.
A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar. Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo STF.
Votaram pela fórmula do ministro Barroso:
  • Marco Aurélio Mello
  • Rosa Weber
  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Celso de Mello
Ao final da sessão, Barroso disse que, no término do julgamento, após a proclamação do resultado final e caso sua proposta prevaleça, a regra poderá valer também para outras autoridades com foro no STF, como ministros de governo.
“Meu voto era relacionado a parlamentar federal. Para esta situação eu propus uma regra geral e acho que essa regra valerá para todas as situações, ou seja, eu penso que a maioria do Supremo endossará que a regra geral é de que as pessoas devem ser julgadas pelo juiz de primeiro grau”, disse.

Julgamento

A proposta em discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano por Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.
“A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
'O foro cria uma desigualdade entre as pessoas', diz Barroso
A proposta ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Demais votos

Para Alexandre de Moraes, o foro especial deve valer para todos os tipos de crimes
Nesta quinta, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição.
O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso.
“O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux observa que as regras atuais podem provocar impunidade
Luiz Fux acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo.
“Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
Edson Fachin acompanha integralmente o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso
Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais.
“O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Celso de Mello acompanha o relator em seu voto
Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores.
“Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
'O juiz brasileiro é um juiz valoroso', diz Cármen Lúcia
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou nesta quinta “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal.
“Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Mesmo sem votar, o ministro Gilmar Mendes alertou para a possibilidade de maior demora nos processos contra políticos que forem remetidos à primeira instância. Ele destacou que na Justiça comum, somente 8% dos homicídios são revelados.
“Muitos desses processos não saíram do inquérito. À medida que a imprensa tira os olhos, o tema desaparece [...] O que há de fato é o não julgamento dos casos, isso em grande escala”, disse. Ele também atribuiu parte da demora, no STF ou nas demais instâncias, a prorrogações pedidas pelo Ministério Público.
Em junho, quando começou o julgamentoMarco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.
Rosa Weber defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.
Maioria dos ministros do STF é a favor de restringir foro privilegiado
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