quinta-feira, 2 de outubro de 2014

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01/10/2014 - Bandeiras tarifárias não representarão custo maior na conta de energia

Aneel aprovou nesta terça-feira (30/9) os procedimentos comerciais aplicáveis ao novo sistema

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião pública realizada nesta terça-feira (30/9), os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. A norma estabelece as regras sobre o faturamento de energia elétrica e a forma de visualização da tarifa e dos custos relacionados às bandeiras tarifárias na fatura do consumidor. “As bandeiras tarifarias não representarão custo maior na conta de energia, apenas deslocamento da cobrança”, frisou o diretor da Aneel, André Pepitone.
O sistema de bandeiras tarifárias entra em vigor a partir de janeiro de 2015. As bandeiras verde, amarela e vermelha (mesmas cores dos semáforos) indicarão nas contas de luz se a energia custará mais ou menos, pelas condições de geração da eletricidade.
As bandeiras apresentarão de maneira diferente o custo de geração que já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido pelos consumidores. Com as bandeiras, o custo que antes era cobrado do consumidor apenas no final do ano tarifário (reajuste tarifário anual), passará a ter componente mensal, influenciado pelo custo de geração da energia elétrica no País. Essa sinalização permitirá, ao consumidor, gerenciar melhor seu consumo de energia elétrica.
A receita adicional obtida pelas distribuidoras com a aplicação das bandeiras tarifárias amarela ou vermelha será considerada como redutor tarifário no momento do cálculo das tarifas da concessionária. Portanto, as bandeiras tarifárias não representarão maior custo na conta de energia. O mecanismo apenas deslocará no tempo o momento do recolhimento do custo de geração, pelo acionamento de usinas térmicas. Essa sinalização permitirá ao consumidor saber o custo da geração de energia no País e responder ao sinal econômico.
O faturamento referente à aplicação das bandeiras deverá ser efetuado sobre o consumo medido, empregando uma tarifa calculada de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira. A distribuidora deverá discriminar na fatura os valores adicionais a serem cobrados em razão da aplicação das bandeiras amarela ou vermelha.
Os procedimentos comerciais para aplicação das bandeiras estiveram em audiência pública entre 12/12/13 a 11/01/14. No período foram recebidas pela Aneel 24 contribuições de 11 agentes do setor.

Fonte: jornal da energia

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