sábado, 31 de dezembro de 2016

Conta de luz terá bandeira verde em janeiro, diz Aneel

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Conta de luz terá bandeira verde em janeiro, diz Aneel

  • 30/12/2016 19h46
  • Brasília
Da Agência Brasil
Conta de luz (Arquivo/Agência Brasil)
Conta de luz com indicação de bandeira vernelha Arquivo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou hoje (30) que a bandeira tarifária para o mês de janeiro será a verde, sem cobrança extra dos consumidores. A decisão é baseada em relatório do Operador Nacional do Sistema (ONS), que aponta que a condição hidrológica está mais favorável.
De janeiro de 2015, quando o sistema de bandeiras tarifárias foi implementado – até fevereiro deste ano, a bandeira se manteve vermelha, primeiramente com cobrança de R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos e, depois, com a bandeira vermelha patamar 1, que significa acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 kWh.
Em março, passou para amarela, com custo extra de R$ 1,50 a cada 100 kWh; de abril a outubro ficou verde, sem cobrança extra. No mês passado, a bandeira passou para a cor amarela novamente e em dezembro está verde.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a energia de hidrelétricas.
A cor da bandeira em vigor no mês da cobrança é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia elétrica, em função das condições de geração de eletricidade. Por exemplo, quando chove menos, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia.
Edição: Luana Lourenço

STF suspende liminares que garantiam décimo terceiro a servidores do RS

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STF suspende liminares que garantiam décimo terceiro a servidores do RS

  • 30/12/2016 20h05
  • Brasília
Da Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu um conjunto de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinavam o pagamento do décimo terceiro salário a diversas categorias de servidores do estado.
Entre os dias 21 e 26 de dezembro, o TJRS concedeu um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações de diversas categorias do funcionalismo.
O governo do Rio Grande do Sul argumentou que as liminares foram concedidas durante o recesso do Judiciário, sem que o estado fosse ouvido previamente. Como não haveria possibilidade de recurso interno no TJRS, por causa do recesso, o caso foi levado diretamente ao STF.
Carmen Lúcia entendeu que o estado apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento levaria ao descumprimento das demais obrigações com os cidadãos. Na liminar, a presidente do STF argumentou que o adiamento da quitação do décimo terceiro constitui medida excepcional, adotada pelos governantes quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas para serviços básicos previstos na Constituição Federal.
O governo do Rio Grande do Sul informou no processo que as liminares concedidas pelo TJRS implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o décimo terceiro de todos os servidores. No dia 23 de dezembro, o governo gaúcho tinha em caixa para essa finalidade apenas R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, a partir do dia 29 de dezembro.
Edição: Luana Lourenço

Saque em conta inativa do FGTS também é permitido para quem aplicou em ações

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Saque em conta inativa do FGTS também é permitido para quem aplicou em ações

  • 31/12/2016 09h37
  • Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Os trabalhadores que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras, investimento permitido nos anos 2000, também poderão sacar esse dinheiro agora, caso a conta tenha sido inativada até dezembro de 2015. A conta do FGTS fica inativa com a rescisão do contrato de trabalho ligado a ela.
A aplicação dos recursos do FGTS em ações dessas empresas, chamada de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), não aceita mais novas adesões, mas os resgates podem ser feitos. Para sacar o valor específico do investimento, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação.
No último dia 22, o governo federal anunciou a possibilidade de saque integral de contas inativas do FGTS. Antes, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas, e caso estivessem desempregados por, pelo menos, três anos ininterruptos.
A mudança permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. A medida foi tomada pelo governo para estimular a economia no próximo ano.
Em fevereiro, o Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.
Consulta do saldo
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica, pelo aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Em ambos é necessário digitar o número de Identificação Social (NIS) e cadastrar uma senha. O saldo também pode ser consultado com o cartão cidadão, em terminais de autoatendimento da Caixa.
Edição: Luana Lourenço