ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
Projetos EAS precisa com urgência parcerias ou sócio investidor para todos os projetos e poderá ser você .
Compartilhando com todos os amigos.
Fonte de informação .ACORDA BRASIL MUDA .
EBC Agencia Brasil
STF suspende liminares que garantiam décimo terceiro a servidores do RS
- 30/12/2016 20h05
- Brasília
Da Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu um conjunto de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinavam o pagamento do décimo terceiro salário a diversas categorias de servidores do estado.
Entre os dias 21 e 26 de dezembro, o TJRS concedeu um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações de diversas categorias do funcionalismo.
O governo do Rio Grande do Sul argumentou que as liminares foram concedidas durante o recesso do Judiciário, sem que o estado fosse ouvido previamente. Como não haveria possibilidade de recurso interno no TJRS, por causa do recesso, o caso foi levado diretamente ao STF.
Carmen Lúcia entendeu que o estado apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento levaria ao descumprimento das demais obrigações com os cidadãos. Na liminar, a presidente do STF argumentou que o adiamento da quitação do décimo terceiro constitui medida excepcional, adotada pelos governantes quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas para serviços básicos previstos na Constituição Federal.
O governo do Rio Grande do Sul informou no processo que as liminares concedidas pelo TJRS implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o décimo terceiro de todos os servidores. No dia 23 de dezembro, o governo gaúcho tinha em caixa para essa finalidade apenas R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, a partir do dia 29 de dezembro.
Edição: Luana Lourenço
Nenhum comentário:
Postar um comentário