sexta-feira, 6 de maio de 2016

Em 73 páginas, Teori atende a pedido de Janot e afasta Cunha

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G1 globo.com





Edição do dia 05/05/2016
05/05/2016 21h01 - Atualizado em 05/05/2016 21h11

Em 73 páginas, Teori atende a pedido de Janot e afasta Cunha

Segundo Janot, ele atrapalha Lava Jato e processo no conselho.
Teori diz que Cunha não poderia substituir presidente da República.

O procurador-geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o afastamento de Eduardo Cunha de cargo de deputado federal e da Presidência da Câmara.
Rodrigo Janot acusou Cunha de usar o mandato para cobrar propina; de prejudicar as investigações da Operação Lava Jato, da qual Cunha é réu; e de interferir no processo que pode cassar o mandato dele, e que se arrasta no Conselho de Ética.

O pedido de Janot foi encaminhado em dezembro de 2015. Nesta quinta-feira (5), o país conheceu a resposta.
A decisão do ministro Teori Zavascki, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, foi divulgada logo cedo.

O ministro suspendeu o mandato de deputado federal de Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro e, consequentemente, o afastou da Presidência da Câmara dos Deputados.

Teori atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015.

Janot defendeu o afastamento de Cunha por considerar que ele estava atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato e do processo contra ele no Conselho de Ética.
O procurador relacionou 11 pontos para demonstrar como Cunha fazia isso.
A decisão de Teori Zavascki tem 73 páginas, e responde a cada um desses pontos. Na sessão do Supremo na tarde desta quinta-feira (5), o ministro leu a medida.

Primeiro, falou sobre o ritmo lento do processo por quebra de decoro que Cunha enfrenta no Conselho de Ética da Câmara.
 
"A citada Comissão de Ética, ao contrário do que geralmente ocorre em relação a outros parlamentares, tem se mostrado incapaz de desenvolver minimamente as suas atribuições censórias em relação ao acusado". 
 
Em seguida, Teori passou a relatar os meios que Eduardo Cunha usaria para obstruir a Lava Jato.

"Está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados".
Em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do Supremo atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis."
Teori Zavascki
O ministro disse que há muitos indícios da participação efetiva do deputado.

"Embora não existam provas diretas do envolvimento do investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou".
Teori Zavascki afirmou que esse envolvimento impede que Eduardo Cunha desempenhe um dos papéis constitucionais do presidente da Câmara: o de substituir eventualmente o presidente da República.
 
"Para se qualificar ao exercício da substituição, porém, parece elementar que deverá o presidente da Câmara dos Deputados cumprir com requisitos mínimos para o exercício da Presidência da República. É igualmente necessário que o presidente da Câmara dos Deputados não figure como réu em ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal”.
O ministro acrescentou:

"Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República”.

Antes de concluir seu voto, Teori voltou a comentar as obstruções ao trabalho do Conselho de Ética da Câmara.
"Há ponderáveis elementos indiciários a indicar que ele articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos desvios de conduta que lhe são imputados". 

Teori analisou o que significaria a permanência de Cunha à frente da Presidência da Câmara.

“Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do Supremo Tribunal Federal atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente a neutralizar os riscos descritos pelo procurador-geral da República". 

Mesmo com a suspensão do mandato, Eduardo Cunha não perde o foro privilegiado. Ele só perderá definitivamente o foro, se perder o mandato. E isto só pode acontecer por decisão do plenário da Câmara dos Deputados.

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