quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE .

Na Contramão Da Preservação Ambiental .
O Brasil esta em crescimento em plena estabilidade financeira e o consumo dos Brasileiros não para de crescer em todos os setores e este e um dos motivos que o pais busca suprir o aumento no consumo de energia elétrica .
Esta sendo construídas varias hidrelétricas e com elas vem o impacto ambiental que e gigantesco e irreversível .
Vamos falar sobre o lado financeiro para construir todo este complexo de usinas hidrelétricas serão gastos muitos bilhões de reais tente pensar a quantidade de material a ser utilizado para construir uma unica represa  aço , areia , brita e cimento não e fácil de calcular e o tempo de construção .
Agora vamos tentar imaginar no impacto ambiental .
Quantas milhares de arvores serão destruídas .
Quantos rios nascentes cachoeiras iram desaparecer .
A quantidade de terra fértil que ficara submersa no fundo do lago da represa .
Os animais quanto morreram .
Com a criação de um lago de uma hidrelétrica haverá um desequilíbrio regional os animais estarão buscando a sobrevivência invadido áreas já dominadas pela sua especie .
O que acontecera com os moradores da região .

E agora vamos falar sobre alternativas para gerar energia elétrica sustentável e preservação ambiental .
Ate o presente momento eu não tenho o conhecimento de algum projeto que se compare a o Projeto EAS e o seu potencial para a geração de energia elétrica e sustentável e preservação ambiental e o seu Alto Nível de Aproveitamento da água este e um dos diferencial do Projeto EAS nada se compara a este projeto e único no mundo.

PROJETO EAS POR UM FUTURO MELHOR E SUSTENTÁVEL...                      

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Ferramentas Pessoais

Norte Energia é obrigada a paralisar obras de Belo Monte mais uma vez

 
Enquanto não cumprir condicionantes, licenças ficam suspensas e consórcio não pode receber recursos do BNDES
18/12/2013 às 13h35
A empresa Norte Energia S/A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará terá que paralisar as obras mais uma vez, determinou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta segunda-feira, 16. A decisão, que atende a pedido do  Ministério Público Federal (MPF), declarou nulas diversas licenças concedidas pelo Ibama e impede que novas sejam emitidas, até que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, sejam cumpridas. O acórdão ainda proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de repassar qualquer tipo de recurso para Belo Monte enquanto não supridas as  omissões, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

Relembre o caso
Em outubro, o relator do processo no TRF1, desembargador Souza Prudente, considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Ibama, e ordenou a paralisação das obras.

O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte. A 5ª Turma do Tribunal, no entanto, ao julgar o caso, decidiu acatar recurso do Ministério Público Federal e negar recurso à Norte Energia, o que obriga esta última a suspender imediatamente as obras de execução do empreendimento hidrelétrico.

Em seu voto dado na última segunda-feira, Prudente afirmou que “os impactos decorrentes da execução das obras em referência já se refletem negativa e irreversivelmente nas comunidades atingidas, seja pela tensão social daí decorrente, no aumento do fluxo migratório e na diminuição da qualidade dos recursos naturais de que necessitam para a sua própria subsistência.”

O desembargador também enfatizou que “a proliferação abusiva dos incidentes procedimentais de suspensão de segurança, como instrumento fóssil dos tempos do regime de exceção, a cassar, reiteradamente, as oportunas e precautivas decisões tomadas em favor do meio ambiente equilibrado, neste país, atenta contra os princípios regentes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), sob o comando dirigente do princípio da proibição do retrocesso ecológico.”

Processo nº 0000968-19.2011.4.01.3900/PA





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