sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Gilmar Mendes permite posse de três prefeitos considerados inelegíveis pelo TSE

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Gilmar Mendes permite posse de três prefeitos considerados inelegíveis pelo TSE

Decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG)
30/12/2016 - 10H58 - ATUALIZADA ÀS 10H58 - POR ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fala sobre o resultado do segundo turno das eleições municipais de 2016 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos. A decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG). Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei. Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.

De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes - que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa - concedeu as liminares favoráveis aos três. Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos.

Segundo ele, "a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito".O ministro também ressaltou que "a presente decisão não tem conteúdo de irreversibilidade (...), considerando que, caso o STF decida contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral"

.Ele também determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada à presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de registrar que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.Sebastião Quintão, que agora poderá tomar posse em Ipatinga (MG), estava impedimento devido a condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008.

Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio; a data final do impedimento se deu apenas três dias depois das Eleições Municipais, mas ele estava inelegível no dia em que foi o mais votado.Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2008. Agora está livre para assumir um novo mandato em Tianguá (CE).
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