domingo, 22 de janeiro de 2017

Para OAB, Cármen Lúcia deve homologar delações da Odebrecht

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Para OAB, Cármen Lúcia deve homologar delações da Odebrecht

Durante o velório de Teori Zavascki, Claudio Lamachia, presidente da OAB, defendeu que Cármen Lúcia assuma o processo de homologação da Lava Jato

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, assuma o processo de homologação das delações premiadas da Lava Jato, para não atrasar o procedimento, previsto para ocorrer em fevereiro. A declaração foi dada durante o velório do ministro do ministro Teori Zavascki, em Porto Alegre, neste sábado.
“Acho que a presidente e os membros da corte deveriam refletir sobre a continuidade imediata dos depoimentos das testemunhas, dos delatores. Ela própria poderia cumprir essa etapa que ainda falta no processo de homologação ou não das delações. Mas isso é algo que tem de ser examinado tecnicamente”, comentou Lamachia.

Redistribuição entre todos

Segundo ele, a redistribuição da relatoria da Lava Jato no STF deveria ser feita entre todos os ministros da corte, por meio de sorteio eletrônico. “Eu gostaria de ver o processo nas mãos de um ministro que tivesse as características que tinha o Teori. Mas é preciso buscar o meio de redistribuição mais republicano, que é o eletrônico. Não podemos agir casuisticamente”, comentou.
O presidente da OAB defendeu que a redistribuição da relatoria seria o que o próprio Teori gostaria. “Tenho convicção que ele estaria hoje a aplaudir uma celeridade na condução desses processos. Ele deu exemplo disso ao determinar que a força-tarefa que o auxilia continuasse trabalhando no período de recesso”.

Interferência e atraso

Ainda segundo Lamachia, se o substituto de Teori assumisse a relatoria da Lava Jato, isso atrasaria o processo e também poderia abrir espaço para suspeitas de interferência política. “O ministro nomeado seria sabatinado por algumas pessoas citadas e denunciadas nas investigações. Não se demonstra correto que se veja nesse momento um procedimento que não seja absolutamente transparente e afaste qualquer ilação que indicaria favorecimento deste ou daquele”.
(Com Estadão Conteúdo)

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