terça-feira, 23 de maio de 2017

Moro rebate habeas corpus de Lula

ORDEM E PROGRESSO .

Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

BRASIL NO SEU DIA A DIA .

Projetos EAS precisa com urgência parcerias ou sócio investidor para todos os projetos e poderá ser  você .

BRASIL NO SEU DIA A DIA compartilhando com todos os amigos ..

Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável .
Único no mundo .

POA RGS Brasil 

QUER GANHAR MUITO DINHEIRO SEJA UM INVESTIDOR DOS PROJETOS EAS .


Marco Marques .
Esta e parte que não entendo .
Se o investidor quer ganhar muito dinheiro porque não investe nos Projetos EAS , INOVAÇÃO , SUSTENTABILIDADE , ECOLOGICAMENTE CORRETO ZERO IMPACTO AMBIENTAL .
Porto Alegre .
Rio Grande do Sul Brasil .
15/05/2017 07:54 horas .

Fonte de informação

VEJA.com


Moro rebate habeas corpus de Lula

"...documentos adicionalmente requeridos são de duvidosa pertinência", disse Moro

O juiz Sergio Moro rebateu dois habeas corpus que a defesa de Lula impetrou no Superior Tribunal de Justiça.
Na primeira ação, os advogados pedem a suspensão da ação contra Lula acusando o juiz  de parcialidade.
Na segunda, pedem para que a ação seja paralisada para que a defesa analise documentos da Petrobras.
A resposta de Moro foi enviada ao Ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
 Segundo o juiz, o depoimento de Leo Pinheiro reforça a tese de que o apartamento no Guarujá e as reformas seriam entregues a Lula. 
“O depoimento terá que ser bem analisado quando do julgamento, mas, em princípio, reforça, se verdadeiro, a tese da acusação da vinculação do aludido apartamento com propinas em contratos da Petrobrás”, disse. E que, por isso, a ação está vinculada aos demais casos da  Lava-Jato.
Já  os documentos adicionalmente requeridos “são de duvidosa pertinência ou relevância para o caso”, segundo Moro. O juiz afirma ainda que “inexiste base para a pretensão legal de suspender a ação penal para examinar documentos”. 
“Agregue-se que a Defesa, no interrogatório de seu cliente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 10/05/2017, não fez qualquer pergunta, ainda mais sobre os aludidos documentos, nem sequer um único, a ilustrar que a afirmação da Defesa de que a suspensão liminar da ação penal era necessária para a “preparação da sua autodefesa” não tinha base real”, disse.
Veja também

Nenhum comentário:

Postar um comentário