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08/08/2016 14h17 - Atualizado em 08/08/2016 15h32
Parecer que recomenda cassação de Cunha é lido no plenário da Câmara
Com isso, abre-se prazo de 2 sessões para inclusão na pauta do plenário.
Presidente Rodrigo Maia consultará líderes sobre data de votação.
Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
O parecer aprovado no Conselho de Ética pela cassação do mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a decisão da Comissão de Constituição e Justiça que rejeitou o recurso do ex-presidente da Câmara foram lidos na tarde desta segunda-feira (8) no plenário da casa.
Com isso, abre-se o prazo de duas sessões ordinárias para que seja incluído na pauta de votação.
O dia em que o parecer será votado ainda não está definido. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deverá consultar os líderes partidários nesta segunda-feira para agendar uma data.
São necessários 257 votos entre os 512 deputados em exercício para determinar a perda do mandato do deputado do PMDB, alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar.
A leitura do parecer foi feita pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que presidia a sessão no momento.
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O processo de cassação de Cunha, que renunciou à presidência da Câmara há menos de um mês, ficou pronto para ser levado ao plenário antes do recesso de julho.
A leitura do parecer no plenário deverá acelerar a votação final, que pode culminar com a perda do mandato do peemedebista, já que, em duas sessões após o ato, o caso passa a ter prioridade na pauta de votação.
Na Câmara, Cunha responde por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de que mentiu na CPI da Petrobras a respeito da existência de contas na Suíça em seu nome.
Ele nega e afirma ser apenas o beneficiário de bens geridos por trustes (empresas que administram recursos de terceiros).
Além do processo na Casa, ele é alvo de ação penal no STF e a Procuradoria Geral da República afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.
Após a leitura do documento, apenas deputados favoráveis a cassação do mandato de Cunha se pronunciaram sobre o caso na tribuna do plenário da Câmara. O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ) e o deputado petista Henrique Fontana (RS) defenderam que a votação do parecer aconteça na próxima quarta-feira (10).
"Nosso pedido para o presidente Rodrigo Maia é de que a votação da cassação de Eduardo Cunha seja marcada para quarta-feira desta semana. Não queremos que a semana termine sem que esse caso seja encerrado definitivamente. Se quiserem votar antes melhor", disse Molon.
O líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP) destacou a morosidade do processo contra o peemedebista, instalado em novembro de 2015 no Conselho de Ética da Casa.
"Amanhã faz 300 dias que o PSOL entrou com representação no Conselho de Ética contra Cunha, 300 dias em que o corrupto conseguiu empurrar com a barriga este processo. Não dá para votar a cassação só depois das eleições municipais. Tem muita gente aqui que está com medo de uma possível delação de Eduardo Cunha. Amanhã ou quarta-feira é o limite para que o processo seja votado", afirmou.
Supremo
Cunha chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da votação no plenário sob o argumento de que a tramitação do seu processo no Conselho de Ética e na CCJ, durante a fase de recurso, teve uma série de irregularidades.
Cunha chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da votação no plenário sob o argumento de que a tramitação do seu processo no Conselho de Ética e na CCJ, durante a fase de recurso, teve uma série de irregularidades.
O pedido foi protocolado na Suprema Corte no início da semana passada e o ministro Luís Roberto Barroso deu prazo para a Câmara se manifestar, o que aconteceu na manhã desta segunda.
Um dos pontos questionados pela defesa de Cunha é que a sessão da CCJ que analisou o recurso dele foi aberta com um quórum menor que o exigido pelo regimento interno pois foram considerados, para efeito de cálculo, suplentes de titulares que estavam na sessão. Ou seja, que duas pessoas teriam sido contadas para a mesma vaga.
No entanto, a comissão contra-argumenta dizendo que os suplentes são do bloco partidário e não de deputados titulares específicos e que, portanto, havia quórum suficiente.
A defesa de Cunha também afirma que o quórum deveria ter sido obtido dentro de meia hora após a abertura da sessão. Não há, porém, previsão regimental para isso. Levantamento feito por técnicos com base nas atas de outras sessões, inclusive quando a Câmara estava sob a gestão de Cunha, mostra que o quórum só foi alcançado até uma hora e meia depois da abertura.
No mandado de segurança, de 78 páginas, apresentado ao Supremo, a defesa de Eduardo Cunha diz também que o processo de cassação deve ser suspenso enquanto ele estiver fora do mandato. Por uma decisão do Supremo, Cunha está afastado da função desde maio deste ano.
Para o Conselho de Ética, porém, a lei é clara ao estabelecer que basta ser titular de mandato para ser passível de sofrer processo de cassação. Argumenta ainda que, mesmo diante da renúncia de um parlamentar, o processo continuar tramitando - uma vez que, em caso de cassação, há ainda a perda de direitos políticos por oito anos.
A defesa pede ainda a nulidade do processo por considerar que o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) não poderia ter relatado o caso no Conselho de Ética uma vez que pertence a uma legenda do mesmo bloco partidário de Cunha, o que é proibido pelo regimento.
O argumento do conselho é que os integrantes do colegiado têm mandato de dois anos e, portanto, só podem deixar a função após renúncia. Além disso, Marcos Rogério ocupa vaga do PDT, seu antigo partido, que não compunha o bloco com o PMDB, sigla de Cunha.
O deputado afastado também questiona o sistema de votação no Conselho de Ética, que foi feito por chamada nominal, em que os parlamentares foram chamados um a um ao microfone para darem o seu voto. A defesa dele argumenta que o regimento prevê votação pelo painel eletrônico e alega que a chamada nominal ajudou a influenciar a opinião de parlamentares que votaram depois.
O Conselho de Ética contesta, porém, dizendo que a votação nominal foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do colegiado e atendeu de forma ainda mais ampla ao princípio da publicidade.
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