terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Moro diz que defesa de Lula usa argumento desinformado contra o juiz

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G1globo.com

14/12/2016 09h47 - Atualizado em 14/12/2016 11h11

Moro diz que defesa de Lula usa argumento desinformado contra o juiz

Advogados tentam que juiz se declare suspeito para julgar ex-presidente.
Moro diz que meio usado por defesa de Lula é 'no mínimo questionável'.

Fernando CastroDo G1 PR, com informações da RPC Curitiba
O juiz Federal Sérgio Moro faz palestra no lançamento do livro 'Operação Mãos Limpas. A verdade sobre a operação italiana que inspirou a Lava Jato', de Gianni Barbacetto, Peter Gomez e Marco Travaglio, em Curitiba, na noite de quarta-feira (23) (Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo)Sérgio Moro e o responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância (Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
O juiz federal Sérgio Moro disse que os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra ele são 'desinformados'. A afirmação foi feita em despacho na terça-feira (13). Os advogados do político querem que o juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, seja afastado. 
Na terça, em meio a decisões processuais, como a juntada de provas, o juiz federal analisou a juntada de uma queixa-crime que a defesa de Lula propôs contra ele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A intenção da defesa de Lula é a de que Sérgio Moro se declare suspeito para julgar Lula, por conta desse embate que a defesa e o juiz vêm travando em audiências.
No despacho, além de citar a desinformação nos argumentos, Moro também afirmou que o meio de defesa usado pelos advogados é, no mínimo, "questionável”. O juiz ainda pediu a juntada de decisões de tribunais que mantiveram decisões anteriores dele que envolvem o ex-presidente “para esclarecimento da defesa acerca de seus equívocos”.
Veja abaixo o trecho do despacho em que Moro fala do assunto:
"10. Juntou a Defesa de Luiz Inácio e Marisa Letícia, no evento 262, cópia de queixa-crime que propôs contra o ora julgador perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, gerando o processo 0001022-85.2016.404.0000.
Embora seja um meio questionável de defesa, para dizer o mínimo, observo que a conduta não gera suspeição deste Juízo, valendo o expresso no art. 256 do CPP:
"A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."
De todo modo e considerando o questionamento da conduta deste Juízo pela Defesa, promova a Secretaria a juntada a estes autos dos acórdãos completos (relatório, voto e ementa) prolatados nos processos 5015109-58.2016.4.04.0000 e  5019052-83.2016.4.04.000 nos quais a Colenda 4ª Seção do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, por unanimidade de seus componentes, a caracterização dos atos judiciais, que determinaram a condução coercitiva do ex-Presidente, a sua interceptação e o levantamento do sigilo sobre os áudios, como crimes.
Os acórdãos transitaram em julgado, gerando coisa julgada. Então além de inexistir pressuposto de cabimento da queixa-crime (a inércia do Ministério Público, já que este promoveu o pedido de arquivamento nos dois processos), há coisa julgada. A juntada se faz apenas para esclarecimento da Defesa acerca de seus equívocos e considerando os seus desinformados argumentos quanto à conduta deste julgador".
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