terça-feira, 31 de outubro de 2017

Rosa Weber deixa para plenário do STF decidir sobre suspensão de fundo eleitoral

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Os Projetos EAS jamais se tornarão uma realidade por falta de recursos financeiros e lamentável  a inteligencia dos governantes mundias .

Marco Marques .
Bom dia para todos os amigos 

BRASIL NO SEU DIA A DIA .

Fonte de informação .

G1 globo.com

Rosa Weber deixa para plenário do STF decidir sobre suspensão de fundo eleitoral

Ministra é relatora de ação que questiona aplicação de recursos públicos para financiar campanhas políticas; fundo foi aprovado nesse mês. Ainda não há data para julgamento do caso.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da Corte a decisão sobre um pedido do Partido Social Liberal (PSL) para suspender Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado neste mês no Congresso para bancar as campanhas da disputa eleitoral do ano que vem.
Ainda não há data, no entanto, para o tema ser levado à deliberação pelos 11 ministros do STF. A pauta de novembro não inclui a ação, por enquanto.
O fundo deve destinar cerca de R$ 1,7 bilhão de recursos públicos para os políticos gastarem em propagandas, comícios e viagens para captarem votos.
Na ação protocolada no STF, o PSL diz que o dinheiro deixará de ser aplicado em saúde, educação, habitação e saneamento básico nos estados, já que será retirado das emendas parlamentares, verbas do Orçamento que deputados e senadores têm direito de indicar para suas regiões.
O partido também diz que o fundo deveria ter sido criado por meio de uma emenda à Constituição e não por projeto de lei comum.
“A veemente desaprovação da sociedade brasileira e a pressão que seria feita junto aos parlamentares possivelmente inviabilizariam a aprovação de uma emenda constitucional para criar o FEFC. Daí a necessidade, do ponto de vista dos parlamentares, de criar o FEFC por meio de lei ordinária, ainda que em prejuízo da saúde, da educação, da habitação e do saneamento básico nos Estados federados e no Distrito Federal, contemplados em regra pelas emendas de bancadas estaduais de execução obrigatória”, diz a ação.
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