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BC decreta liquidação extrajudicial da Gradual Corretora
Instituição, com sede em SP, apresentou 'graves violações às normas legais' e comprometimento de sua situação financeira. BC avalia que a Gradual tem 'baixa relevância' no sistema financeiro.
Por Alexandro Martello, G1, Brasília
O Banco Central informou nesta terça-feira (22) que decretou a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede em São Paulo.
De acordo com o BC, a corretora apresentou "graves violações" às normas que regulamentam o setor, além de estar com a situação econômica-financeira comprometida e oferecer risco aos credores.
"A existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da Gradual CCTVM, o comprometimento de sua situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores foram as razões que levaram à liquidação da empresa", informou a instituição.
Na semana passada, a Gradual anunciou o encerramento de suas atividades na Bolsa de Valores. A empresa tinha em custódia R$ 7 bilhões, distribuídos em diversos fundos, e anunciava ter cerca de 60 mil clientes.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, em nota na última semana, que "acompanha e analisa as informações e movimentações envolvendo o mercado de valores mobiliários, tomando as medidas cabíveis, quando necessário".
Em julho do ano passado, a corretora foi alvo da operação Papel Fantasma, da Polícia Federal, por suspeita de fraudar fundos de pensão de funcionários públicos municipais de oito municípios, em três estados. Segundo a PF, institutos de previdência de pelo menos oito prefeituras foram lesados, comprometendo o benefício de servidores municipais, como pensões e aposentadorias.
Liquidação extrajudicial
De acordo com o BC, a liquidação extrajudicial é um regime que se destina a promover a retirada da instituição do sistema financeiro, principalmente quando ocorrer situação irrecuperável de insolvência, podendo ser aplicada também quando forem cometidas graves infrações, entre outras hipóteses legais.
A instituição informou que, neste regime, as atividades da instituição são interrompidas e todas as obrigações são consideradas vencidas. Os credores, por sua vez, se submetem a processo de classificação pela ordem de preferência estabelecida na Lei nº 11.101, de 2005. O regime buscará a liquidação dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível aos credores.
O Banco Central informou que no caso da Gradual não há cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura o pagamento de depósitos até um determinado valor, "pois não há captação de depósitos desses clientes".
O BC esclareceu ainda que o investidor que possuir títulos e valores mobiliários custodiados na sociedade corretora submetida a regime de liquidação extrajudicial deverá informar ao liquidante o nome de outra corretora para a qual deseja migrar a custódia de seus ativos.
Já o investidor que possuir operações em aberto no mercado de derivativos e de empréstimo de ativos deve procurar o liquidante para encerrá-las.
"Se o investidor tiver obrigações por negociações com títulos e valores mobiliários, ele deverá efetuar os pagamentos correspondentes, respeitados os termos contratados, e estará sujeito aos procedimentos legais para garantir a liquidação dessas obrigações", acrescentou o BC.
Informou ainda que o processo de transferência da custódia de títulos e valores mobiliários para outra corretora da escolha do investidor segue o rito estabelecido pela BMF&Bovespa, bem como pela corretora que receberá os ativos.
Baixa relevância no sistema financeiro
Sem vínculos com qualquer conglomerado bancário, o BC informou que a Gradual CCTVM tem "baixa relevância" no Sistema Financeiro Nacional, representando apenas 0,003% do ativo total e 0,07% dos recursos administrados de terceiros. "Foi responsável por 0,04% do movimento total de câmbio realizado no 4º trimestre de 2017", acrescentou.
Em observância às suas competências legais, o Banco Central informou ainda que está adotando as medidas cabíveis para "apurar as responsabilidades pelos fatos que resultaram na liquidação". "Nos termos da lei, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição ficam indisponíveis", informou a instituição.
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