terça-feira, 15 de maio de 2018

Doação a pré-candidato por meio de 'vaquinha virtual' estará liberada a partir desta terça; tire dúvidas

ORDEM E PROGRESSO .

Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .

Fonte de informação .

G1 globo.com

Face Book .
Brasil no seu dia a dia .
Estas doações sei não .
Novidade nas eleições deste ano, o financiamento coletivo – ou 'crowdfunding' – será feito por meio de empresas habilitadas e terá doadores, beneficiários e valores…
G1.GLOBO.COM
Curtir
Comentar
Comentários



ELEIÇÕES 2018

Doação a pré-candidato por meio de 'vaquinha virtual' estará liberada a partir desta terça; tire dúvidas

Novidade nas eleições deste ano, o financiamento coletivo – ou 'crowdfunding' – será feito por meio de empresas habilitadas e terá doadores, beneficiários e valores publicados na internet.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 
Este ano as eleições vão ter uma novidade : vaquinhas virtuais
A doação de dinheiro de pessoas físicas para pré-candidatos na eleição deste ano por meio da modalidade "crowdfunding" estará liberada a partir desta terça-feira (15).
O “crowdfunding” é nome que se dá ao financiamento coletivo captado por meio da internet, também apelidado de “vaquinha virtual”.
A novidade foi legalizada no ano passado, na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e surgiu na esteira da proibição, em 2015, das doações empresariais para os políticos.
O objetivo é não apenas suprir financeiramente as campanhas, mas promover maior participação e engajamento dos eleitores na campanha.
Esse tipo de doação só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Até a última sexta, havia 20 empresas aptas a intermediar as contribuições e outras 19 em processo de cadastramento. Veja a lista completa no site do TSE (clicar na aba "Solicitação de habilitação da entidade").

Tira-dúvidas

  • Como o doador poderá pagar? A doação pelo crowdfunding será realizada por meio de um dos sites autorizados pelo TSE, no qual o eleitor escolherá o pré-candidato de sua preferência.
  • Como será feito o pagamento? O pagamento poderá ser feito de diversas formas disponibilizadas, a depender da empresa: boleto bancário, cartão de crédito e transferência online, por exemplo.
  • Como a empresa vai proceder? A empresa descontará do valor transferido a taxa do serviço e do meio de pagamento, reservando o restante para o pré-candidato – o valor só será transferido depois que a a candidatura for confirmada. Até 16 de agosto, o pré-candidato também não poderá pedir votos por meio do site do crowdfunding.
  • Existe limite para as doações? O limite total de doações de uma pessoa física para todos os candidatos que desejar apoiar neste ano é de 10% da renda bruta que obteve em 2017 – se passar disso, ela paga multa no mesmo valor que doou a mais. No caso das doações via “crowdfunding”, o limite é de R$ 1.064,10 por dia, para facilitar o controle e monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.
  • Os dados da doação serão públicos? Sim. Por lei, o site é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida, dados que serão transferidos e atualizados a cada nova transação para posterior divulgação pelo TSE. As informações também poderão ser divulgadas pelos próprios pré-candidatos a partir desta terça (15), quando começa a doação via “crowdfunding”. Além disso, o eleitor também recebe um recibo da doação.
  • Como o dinheiro será gasto? Pela lei, o dinheiro arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha: confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.
  • Quando o dinheiro poderá ser usado? O dinheiro arrecadado só poderá ser transferido quando o político tiver a candidatura confirmada na convenção do partido – o prazo para as convenções partidiárias que oficializarão os candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. Antes da confirmação da candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candidato. Até 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os gastos devem se limitar à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês. Só depois, quando for permitido pedir votos, os demais gastos autorizados estarão liberados.
  • E se a candidatura não for confirmada? Se o político não tiver a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá ser devolvido ao doador. Durante todo esse período, ele também não poderá fazer propaganda nem pedir votos.
  • Até quando será possível contribuir na vaquinha? A data-limite é o dia da eleição, assim como nas demais formas de doação – 7 de outubro (dia do primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver).
  • É possível doar com bitcoin ou outras moedas virtuais? Não. A única moeda aceita para a transferência é o real.
  • A vaquinha virtual é a única maneira de contribuir para as campanhas? Não. O eleitor também pode doar diretamente, por meio de transação bancária para a conta do candidato/partido aberta especificamente para a campanha.
  • Como pode ser feita a doação direta? Por meio de depósito no banco, por transferência pela internet, cartão de crédito no site oficial do candidato ou mesmo cheque cruzado. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente para a do candidato/partido.
  • Existe alguma outra maneira de contribuir para um candidato? Sim – doando ou emprestando um bem ou serviço cujo valor seja estimável em dinheiro, desde que provado que quem ajudou é o dono ou o responsável.
43
 
COMENTÁRIOS
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário