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Hacker conta em depoimento como chegou a arquivos de Deltan Dallagnol e os repassou a Glenn Greenwald e diz que não recebeu dinheiro pelo material
À PF, Walter Delgatti Neto também afirmou que não editou o conteúdo dos diálogos que capturou a partir do acesso a um aplicativo de troca de mensagens dos celulares de autoridades.
Por Mahomed Saigg, TV Globo — Brasília
Preso pela Polícia Federal, Walter Delgatti Neto contou em depoimento como invadiu as contas do aplicativo de mensagens Telegram do ministro Sergio Moro (Justiça) e de outras autoridades. O repórter Mahomed Saigg, da TV Globo, teve acesso com exclusividade ao depoimento.
No depoimento, Walter Delgatti Neto:
- conta como chegou aos arquivos de Deltan Dallagnol e de outros procuradores;
- revela que a ex-deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) foi a intermediária entre ele e o jornalista Glenn Greenwald, do Intercept, que começou a publicar o conteúdo das mensagens em 9 de junho;
- diz que não recebeu nenhum dinheiro em troca do diálogo;
- e diz que sempre se comunicou com Glenn Greenwald de maneira virtual, sem revelar a própria identidade.
Desde junho, o site The Intercept Brasil, do jornalista Glenn Greenwald, publica reportagens com trechos de diálogos atribuídos ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, ex-juiz federal, e a integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O site não revelou a fonte nem como obteve os registros das conversas.
Walter Delgatti Neto e outros três suspeitos foram presos na última terça-feira (23), apontados como responsáveis pela invasão de telefones de autoridades. Segundo a Polícia Federal, mais de mil pessoas podem ter sido alvos do grupo.
De acordo com a transcrição do depoimento, concedido no último dia 23 ao delegado Luiz Flavio Zampronha, na sede da Polícia Federal em Brasília, ele disse que não editou os diálogos e que não conseguiu obter nenhum conteúdo das contas do ministro Sergio Moro no aplicativo Telegram.
Acrescentou, ainda, que, por meio de um sistema de armazenamento de arquivos em nuvem, enviou os registros das conversas ao jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept.
"[Walter Delgatti disse] que pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de Telegram das quais teve acesso. [Acrescentou] que acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do Telegram em razão do formato utilizado pelo aplicativo", diz trecho do depoimento.
Em outro trecho, Walter Delgatti Neto também afirmou que não recebeu dinheiro para hackear os telefones de autoridades e que "não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui".
"Perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber", diz trecho do depoimento.
Delgatti disse no depoimento que respondeu a dois processos criminais, "um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios" e que foi absolvido em ambos. Afirmou ainda que aguarda o resultado de um recurso ao Tribunal de Justiça de uma condenação a 1 ano e 2 meses de prisão em um processo por estelionato, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Araraquara (SP).
Como diz ter obtido os arquivos
Logo no início do depoimento, Walter Delgatti – que disse sempre utilizar serviços de voz sobre IP (Voip) para economizar em ligações telefônicas – explicou aos policiais que descobriu como invadir as contas do Telegram ao fazer uma ligação para um médico, em março deste ano. O hacker disse que, no identificador de chamadas, substituiu o número dele pelo do médico, por meio do sistema de Voip.
Com isso, afirmou Delgatti, ele conseguiu acessar a caixa postal do telefone do médico e escutou todas as mensagens que estavam gravadas. A partir desse momento, revelou o hacker, ele percebeu que poderia obter os códigos do Telegram de outras pessoas acessando as mensagens armazenadas em correios de voz.
Segundo ele, antes de invadir celulares de autoridades, testou esse método de obtenção do código de acesso enviado pelo aplicativo de mensagens em sua própria conta do Telegram.
Após o teste, relatou Walter Delgatti aos policiais federais, ele começou a obter os telefones de autoridades a partir do acesso ao celular do promotor de Justiça Marcel Zanin Bombardi, de Araraquara (SP), que havia oferecido denúncia contra ele por tráfico de drogas.
Por meio da agenda da conta do Telegram do promotor, disse o hacker, ele teve acesso ao número de telefone de um procurador da República, que afirmou não lembrar o nome. O procurador participava de um grupo de mensagens chamado “Valoriza MPF”.
Com base na agenda desse procurador, relatou o hacker, ele conseguiu acesso ao número de telefone do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos líderes do Movimento Brasil Livre, que ganhou notoriedade ao atuar nas manifestações pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
De acordo com Delgatti, com base na agenda do Telegram de Kim Kataguiri, ele obteve o número de celular do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do acesso ao celular do magistrado, contou, conseguiu o número de telefone do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
A partir da agenda de Janot, disse, chegou aos telefones de procuradores da República integrantes da força-tarefa da Lava Jato, entre os quais Deltan Dallagnol, Orlando Martello Júnior e Januário Paludo.
Walter Delgatti afirmou que todos os acessos às contas das autoridades ocorreram entre março e maio deste ano. Ele também disse que não acessou as contas de Telegram da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), do ministro da Economia, Paulo Guedes, "ou de qualquer outra autoridade do atual governo federal".
A Polícia Federal identificou dentre os celulares de autoridades alvos de invasão de hackers os aparelhos dos presidentes da República, Jair Bolsonaro; da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ); do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O ministro Sergio Moro informou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que ministros do STF foram alvos de invasão de celulares. Os celulares de 25 cinco procuradores também sofreram invasão, segundo a Procuradoria Geral da República.
Como diz ter chegado a Glenn Greenwald
Segundo o depoimento, Delgatti disse que buscou contato com o jornalista Glenn Greenwald por saber da atuação dele no caso relacionado ao vazamento de informações do governo dos Estados Unidos conhecido como caso Snowden.
Ele afirmou ainda que o conteúdo repassado a Greenwald foi obtido exclusivamente nas contas das autoridades no Telegram e que nunca recebeu nenhuma quantia para entregar o material ao jornalista.
Durante o depoimento, Walter Delgatti disse que chegou a Glenn Greenwald por meio da ex-deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), ex-candidata a vice-presidente da República. Ele disse ter conseguido o telefone dela ao acessar a lista de contatos do Telegram da ex-presidente Dilma Rousseff.
Na sequência, Delgatti disse que, no Dia das Mães, ligou para Manuela D'Avila afirmando que tinha o acervo de conversas de integrantes do Ministério Público e que precisava do telefone de Glenn Greenwald.
Segundo Delgatti, ele percebeu que Manuela D'Avila não estava acreditando nele e, por isso, enviou a ela uma gravação de áudio de dois procuradores.
"[Delgatti afirmou] que no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de dez minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no Telegram do jornalista Glenn Greenwald, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público", diz o depoimento.
Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, o Intercept Brasil informou que não comenta "assuntos relacionados à identidade de suas fontes anônimas". A nota destaca que o sigilo de fonte é direito garantido pela Constituição Federal.
"Os desdobramentos da operação deflagrada pela Polícia Federal não mudam o fato de que a Constituição Federal garante o direito do Intercept de publicar suas reportagens com este ou qualquer outro material de interesse público que chegue às mãos de nossa redação e tenha tratamento jornalístico seguindo os melhores padrões internacionais. Esse mesmo direito é garantido para toda a imprensa brasileira", diz o texto da nota.
Sergio Moro
Walter Delgatti Neto afirmou à Polícia Federal que conseguiu acessar a conta do ministro Sérgio Moro, por meio da agenda telefônica do procurador Deltan Dallagnol. Ele disse, porém, que não conseguiu obter nenhum conteúdo das contas do ministro no aplicativo.
No depoimento, afirmou que "através da agenda do Telegram do procurador Deltan Dallagnol teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo ministro Sergio moro; que obteve o código do Telegram e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do ministro Sergio Moro".
Segundo ele, também por meio da agenda do procurador Deltan Dallagnol "teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF- 2 [Tribunal Regional Federal da 2ª Região], tais como o desembargador Abel Gomes e o juiz federal Flávio; que não se recorda de ter acessado contas de Telegram de delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; que não obteve nenhum conteúdo das contas de Telegram do ministro Sergio Moro e dos magistrados federais do estado do Rio de Janeiro".
(Há uma outra versão sobre a invasão do celular de Moro. A revista "Veja" divulgou uma troca de mensagens entre o jornalista Glenn Greenwald e a fonte de quem ele diz ter recebido o material. De acordo com a revista, na mensagem, o jornalista questiona se a fonte havia lido uma reportagem de jornal sobre a invasão ao celular de Moro. Na resposta, a fonte afirma: "Posso garantir que não fomos nós". Leia mais: "Revista publica diálogo de Glenn Greenwald com suposta fonte de mensagens vazadas").
Método do hackeamento
O relato de Walter Delgatti no depoimento aos policiais federais sobre o modus operandi que utilizou para invadir os celulares de autoridades coincide com os procedimentos identificados na apuração que levou à prisão do hacker.
Na ordem judicial que mandou prender Delgatti e outros três suspeitos de envolvimento nas invasões de telefones, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, havia reproduzido trechos da investigação que explicavam como o hacker teve acesso às contas do aplicativo Telegram.
O hacker afirmou que o Telegram permite que um usuário solicite o código de acesso por meio de uma ligação telefônica para, posteriormente, receber uma chamada de voz contendo o código que permite a ativação do serviço web do aplicativo. Após esse procedimento, a mensagem fica gravada na caixa postal das vítimas.
Para hackear os celulares, o invasor disparou várias ligações para o número alvo com o objetivo de que a linha telefônica ficasse ocupada. Com esse procedimento, que ludibria o aplicativo, a ligação com o código de acesso ao serviço web do Telegram acaba sendo direcionada para a caixa postal da vítima. Concluída essa etapa, é feito o acesso à caixa de postal do celular para se obter o código que permite entrar na conta do Telegram por meio de uma página da internet.
Para efetuar as ligações para os celulares das vítimas, Delgatti confirmou ter usado um serviço de voz baseado na tecnologia Voip, que permite ligações de qualquer lugar do mundo por meio de computadores, telefones convencionais ou celulares.
Assim como já havia sido identificado pelos investigadores, o hacker admitiu que utilizou o serviço prestado pela empresa BRVoz para fazer as ligações via serviços de voz.
Na apuração do caso, os policiais e peritos identificaram o modo pelo qual era feita a conexão com a operadora Datora Telecomunicações Ltda. Segundo a decisão judicial que autorizou a prisão do grupo, essa operadora "transportou as chamadas" destinadas a um número de celular após ter recebido as chamadas pelo Voip.
A PF informou à Justiça que os usuários da BRVoz – o serviço que teria sido utilizado pelos suspeitos de invadir celulares – podem realizar ligações telefônicas simulando o número de qualquer terminal telefônico utilizando a função "identificador de chamadas".
Os peritos que atuaram na apuração das invasões dos celulares apontaram que os suspeitos de terem feito o hackeamento dispararam 5.616 ligações para os telefones das autoridades por meio de robôs para congestionar as linhas e, com isso, viabilizar o acesso às contas do aplicativo de mensagens Telegram.
Íntegra
A seguir, leia a íntegra do depoimento.
TERMO DE DECLARAÇÕES DE WALTER DELGATTI NETO:
AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL - SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX), NASCIDO(A) AOS 23/03/1989, NATURAL DE ARARAQUARA/SP, CPF (XXX), RESIDENTE À (XXX), RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU.
INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (XXX); QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ;
QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática;
QUE através da agenda da conta do TELEGRAM do Promotor MARCEL ZANIN teve acesso ao número de um Procurador da República, cujo nome não se recorda, o qual participava de um grupo do TELEGRAM denominado "VALORIZA MPF"; QUE se recorda que o criador desse grupo era o Procurador da República ROBALINHO; QUE através da agenda da conta TELEGRAM de um dos Procuradores da República que participava do grupo "VALORIZA MPF" conseguiu acesso ao número telefônico do Deputado Federal KIM KATAGUIRI; QUE através da agenda do TELEGRAM do Deputado Federal KIM KATAGUIRI obteve o número do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, do mesmo modo, teve acesso ao código da conta do TELEGRAM vinculada ao Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES e obteve o número telefônico do ex-Procurador Geral da República RODRIGO JANOT; QUE por meio da agenda do TELEGRAM de RODRIGO JANOT obteve então os telefones de membros da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, dentre os quais os Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELLO JÚNIOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE todos os acessos às contas do TELEGRAM das autoridades públicas acima mencionadas ocorreram entre março e maio de 2019; QUE somente armazenou o conteúdo das contas de TELEGRAM dos membros da Força Tarefa da Lava Jato do Paraná, pois teria constatado atos ilícitos nas conversas registradas; QUE dentre as conversas registradas pode citar assuntos relacionados ao Procurador da República DIOGO CASTOR, que foi afastado por ter financiado um outdoor em Curitiba/PR; QUE pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de TELEGRAM das quais teve acesso; QUE acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do TELEGRAM em razão do formato utilizado pelo aplicativo; QUE através da agenda do TELEGRAM do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo Ministro SÉRGIO MORO; QUE obteve o código do TELEGRAM e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do Ministro SÉRGIO MORO; QUE também através da agenda do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF 2, tais como o Desembargador ABEL GOMES e o Juiz Federal FLÁVIO;
QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso "GREENFIELD"; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso "GREENFIELD"; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D'ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D'ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D'ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D'ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor , quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal
JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.
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