quinta-feira, 30 de abril de 2020

Nota de Repudio a decisão proferida pelo Ministro do STF Alexandre de Morais por interferir no governo do Brasil ocasionando uma crise institucional contra o governo do Brasil .

ORDEM E PROGRESSO SEMPRE NO BRASIL .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .


Marco Marques .
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Comentários .
Marco Marques .
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Quem não ajuda , não atrapalha .
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Fonte de informação .

STF .
http://portal.stf.jus.br/

NOTA DE REPUDIO .

Nota de Repudio a decisão proferida pelo Ministro do STF Sr. Alexandre de Morais .
Devesse haver  respeito pelas Instituições Brasileira sem interferência de poderes ou do Estado de Direito Constitucional e Democrático .
Ao impedir a nomeação de Alexandre de Ramagem para o comando da Policia Federal no Brasil em uma decisão monocrática sem consistência interfere claramente na instituição que o Governo Brasileiro .
Pede-se que tal ato do Ministro Alexandre de Morais seja tratado ao rigor das Leis Vigentes no Brasil e da Constituição Brasileira e crime de interferência sem uma justificativa plausível e consistente por Parte de um Ministro da mais alta corte brasileira o STF .
Pede-se o imediato afastamento do Sr Ministro Alexandre de Morias do STF por atentado contra a democracia brasileira e o estado de direito e a prerrogativa do Presidente do Brasil nomear pessoa de confiança para atuar no comando da Policia Federal Brasileira .
Tias atos do senhor Ministro Alexandre de Morais ocasionou uma crise entre as Instituições Brasileira é inaceitável esta atitude de interferência no Governo do Brasil .
Aqui não estamos tratando de quem é o Presidente do Brasil mas sim a instituição que é o governo brasileiro reafirmo é crime de interferência sem uma justificativa consistente . 
Já que não a nada que desabone o nome do senhor Alexandre Ramagem para exercer o comando da Policia Federal brasileira que tal ato de nomeação seja mantida e no minimo espera-se o bom senso do senhor Presidente do STF Dias Toffoli anule a esta estapafúrdia leviana Ministro Alexandre de Morais .
Comentário de .
Marco Marques .


Fonte de informação .
http://portal.stf.jus.br/
STF .

Ministro Alexandre de Moraes suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF

Ao deferir liminar em mandado de segurança, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
29/04/2020 11h19 - Atualizado há
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
Papel do Judiciário
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
Intervenções políticas
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
Plausibilidade e risco
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos", afirma o ministro.
AR/AS/CF
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Veja a reportagem da TV Justiça:







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