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G1 globo.com
Guia do MEI: veja quanto custa ser microempreendedor individual e quando vale a pena
Microempreendedor individual paga imposto único e o menor valor entre todas as modalidades empresariais no Brasil; série do G1 mostra como se formalizar, vantagens e obrigações.
Por Daniel Silveira, G1 Rio
Quem trabalha por conta própria no Brasil e deseja formalizar o seu negócio tem como melhor opção o registro como microempreendedor individual (MEI). É o que afirmam especialistas na área de negócios, que apontam como principal vantagem o valor do imposto obrigatório para este segmento empresarial – de no máximo R$ 53,70 por mês.
O MEI é o regime de tributação mais simples do país, pelo qual é possível manter um CNPJ e ter direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Mas só pode optar por ele quem fatura até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e tem no máximo um funcionário.
O G1 preparou uma série de reportagens para explicar como funciona o MEI ao longo desta semana:
- 14/5 - Pequenos negócios buscam formalização
- 15/5 - Passo a passo para virar MEI
- 16/5 - Quanto custa e quando vale a pena
- 17/5 - Quais as obrigações do MEI
- 18/5 - Cresci demais. E agora?
- 19/5 - MEI vira nicho de negócio
Quanta custa ser MEI?
Ele tem um custo mensal de R$ 47,70, que pode ser acrescido de R$ 1, R$ 5 ou R$ 6, conforme o ramo de atividade exercida.
Contribuição mensal do MEI
| ATIVIDADE | INSS | OUTROS TRIBUTOS | TOTAL |
| Comércio e Indústria | R$ 47,70 | R$ 1 de ICMS | R$ 48,70 |
| Serviço | R$ 47,70 | R$ 5 de ISS | R$ 52,70 |
| Comércio e Serviço | R$ 47,70 | R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS | R$ 53,70 |
O valor referente ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente (em 2018 ele é de R$ 954). O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de âmbito estadual, enquanto o ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal. Assim, a maior parte da contribuição mensal do MEI vai para a Previdência Social.
“É um valor praticamente simbólico”, aponta a analista do Sebrae/RJ Mirella Condé.
Regimes alternativos mais caros
Outra opção de formalização ao pequeno empreendedor seria registrar o seu negócio como microempresa (ME), que pode ter faixas de tributação variadas, todas superiores à do MEI.
A contadora Emanuele Caetano, gerente da Contabilidade Carioca, explicou que o empresário individual tem três possibilidades de enquadramento tributário:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real.
O MEI está enquadrado ao Simples Nacional, mas com tributação exclusiva para esta modalidade.
A pedido do G1, ela simulou qual seria a diferença do valor de tributo a ser pago anualmente por uma empresa do segmento de serviço, supostamente instalada no Rio de Janeiro e com faturamento anual de R$ 81 mil, em cada uma das três modalidades tributárias. A diferença é de até 20 vezes mais (E).
Tabela tributária microempresa MEI, Simples ou lucro presumido
| Empresa de serviços no Rio | Faturamento anual | Alíquota tributária | Imposto pago no ano |
| MEI | R$ 81 mil | 5% do salário mínimo + R$ 5 (ISS) + R$ 1 (ICMS) | R$ 644 |
| Microempresa (ME) no Simples | R$ 81 mil | 6% do faturamento | R$ 4.860 |
| Microempresa (ME) no Lucro Presumido | R$ 81 mil | 16,33% do faturamento | R$ 13,227,3 |
"Se como MEI ele consegue vender a quentinha por R$ 10 ou R$ 12, por exemplo, como microempresa pode ser que ele tenha que aumentar esse valor porque ele vai passar a ter outras obrigações fiscais e contábeis que como MEI ele não tem", apontou a analista do Sebrae, Mirella Condé.
Emanuele ressaltou que o fato de tocar um negócio por conta própria não significa que se trate de uma microempresa. "Eu posso trabalhar sozinha, mas faturar milhões por ano", enfatizou.
"As pessoas confundem muito a questão de ser microempresa, empresa de pequeno porte e grande empresa. Essa diferença tem a ver com faturamento e quantidade de funcionários, não com a modalidade empresarial ou tributária da empresa", explicou a contadora.
Burocracia menor
Além das diferenças tributárias, o MEI conta com diversas facilidades - que também implicam em custos menores - às quais uma microempresa não é isenta. Veja algumas:
1 - Registro pela internet
A primeira é poder registrar a empresa em poucos minutos sem precisar sair de casa - todo o cadastro do MEI é feito pela internet. Para se abrir uma microempresa, o empresário precisa ir, pelo menos, à Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e cartório.
2 - Não precisa de contador
Outra facilidade do MEI é ser dispensado de ter contador. Uma empresa registrada sob qualquer outra modalidade, por menor que seja, é obrigada a contratar os serviços de um escritório contábil.
3 - Fechar empresa é mais fácil
Fechar a empresa também é muito mais simples para o MEI - o processo também é feito exclusivamente pela internet. Uma empresa tradicional precisa ser fechada, pessoalmente, na Receita Federal e nas Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda.
A contadora Emanuele Caetano diz que atualmente é simples dar baixa numa empresa junto à Receita Federal. Caso tenha débitos, eles são automaticamente transferidos para o CPF do empresário. Antigamente a baixa só era dada quando liquidadas todas as dívidas do CNPJ.
"Na prefeitura e estado são regras diferentes. Eles só permitem baixar a empresa se não tiver débito algum e só o fazem mediante a documentação contábil dos últimos cinco anos da empresa", enfatizou a contadora. Caso a documentação contábil não exista, pode ser que o empresário jamais consiga dar baixa em seu negócio.
MEI pode virar microempresa
Outro ponto fundamental ao abrir uma empresa, aponta Emanuele, é ter em mente que o MEI, caso cresça acima do permitido (fature mais de R$ 81 mil por ano), pode, a qualquer momento, se transformar numa microempresa. Basta solicitar o desenquadramento no próprio Portal do Empreendedor e dar sequência às obrigações de uma empresa tradicional.
O contrário - deixar de ser Microempresa e virar MEI - não é permitido. "Você não pode decrescer, você só pode crescer", alerta a contadora. "Se você tem uma empresa tradicional e quer virar MEI, tem que dar baixa nela para, então, abrir uma nova empresa como MEI", explicou.
Vantajoso mesmo quando provisório
A analista do Sebrae/RJ, Mirella Condé, avalia que mesmo para o empreendedor por necessidade, que diante do desemprego, por exemplo, decide tocar um negócio próprio, é vantajosa a formalização como MEI.
“Como MEI, ele está formalizado para desempenhar a sua atividade e está coberto pelo INSS nas questões de auxílio-doença, auxílio-maternidade, e também contribuindo para a sua aposentadoria. Se lá na frente ele consegue um emprego, ele pode dar baixa na sua atividade como MEI e seguir a sua vida como funcionário de uma empresa”, apontou Mirella.
“Se você pode ser MEI, seja MEI”, sugere a contadora Emanuele, enfatizando as facilidades para este segmento empresarial, desde o registro até a baixa.
"Se a pessoa está começando [um negócio próprio], começar como MEI é muito conveniente, porque se formaliza muito rapidamente e não depende de assessoria de nenhum escritório contábil", reforça a analista do Sebrae.
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