sexta-feira, 18 de maio de 2018

Justiça de SP suspende contrato emergencial de limpeza urbana da capital

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Fonte de informação .

G1 globo.com

SÃO PAULO

Justiça de SP suspende contrato emergencial de limpeza urbana da capital

Decisão determina que sejam sanadas irregularidades em licitação suspensa pelo Tribunal de Contas do Município. Prefeitura informou que Amlurb vai recorrer.

Por G1 SP, São Paulo
 
Serviço de limpeza urbana em São Paulo é feito atualmente por contrato emergencial (Foto: Reprodução/TV Globo)Serviço de limpeza urbana em São Paulo é feito atualmente por contrato emergencial (Foto: Reprodução/TV Globo)
Serviço de limpeza urbana em São Paulo é feito atualmente por contrato emergencial (Foto: Reprodução/TV Globo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta quinta-feira (17), em decisão liminar (provisória), a contratação em caráter emergencial de serviços de limpeza urbana pública. Na prática, a Prefeitura da capital fica proibida de contratar outra vez emergencialmente esse tipo de serviço e obrigada a sanar irregularidades apontadas em licitação. A prefeitura informou que vai recorrer.
Atualmente, os serviços de limpeza são feitos por meio de um contrato emergencial assinado no início do ano e que vale até 13 de junho. A Prefeitura pretendia fazer outro contrato em caráter de emergência, pois o edital que prevê a contratação do serviço definitivo está suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM).
Na última semana, o TCM suspendeu, mais uma vez, a licitação da Prefeitura para o serviço de varrição e limpeza da capital,. Foram apontadas 19 irregularidades no edital. Para o TCM, o modelo de concorrência definido não favorece a competitividade. O edital pede, por exemplo, que a futura contratada já tenha uma vasta experiência em varrição –o que só tem quem presta ou já prestou esse tipo de serviço para a Prefeitura. 

Juíza manda sanar irregularidades

A liminar desta quinta-feira foi deferida após mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo. A decisão é da juíza Luciene de Oliveira Ribeiro, da 10ª Vara da fazenda Pública. Na decisão, ele determina que sejam sanadas as irregularidades no edital para contrato definitivo de serviços de limpeza.
“[A suspensão do contrato emergencial] perdurará até que as falhas apontadas pelo TCM sejam sanadas e/ou aceitas as justificativas apresentadas”, diz a juíza na decisão.
Por meio de nota, a Prefeitura informou que a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) vai recorrer assim que for notificada. Segundo a Prefeitura, o contrato emergencial é necessário justamente porque a licitação está suspensa.
Os serviços abrangidos pela licitação incluem, por exemplo, varrição de vias e logradouros, limpeza e desobstrução de bocas de lobo e bueiros, lavagem de túneis e monumentos.
“Os questionamentos do TCM serão todos respondidos, após o que a licitação será retomada. O contrato emergencial será encerrado assim que for concluída a licitação e homologados seus vencedores”, diz a nota.
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