sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira; veja regras

ORDEM E PROGRESSO .

Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável único no mundo .
Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Enquanto a pessoa viva e tentando ajudar para oferecer mais alternativa para o setor elétrico mundial ninguém da importância de uma tecnologia inovadora já existente que funciona comprovadamente só que não usada para gerar energia elétrica sustentável sem destruição do meio ambiente e sem a utilização de represas .
Neste mercado mundial dominado por grandes empresas parece que não é interessante que novos projetos venham colaborar na deficiente geração de energia elétrica mundial que falta de inteligencia de todos os governantes mundiais .
Com a experiencia na construção civil desde 1978 com 40 anos neste setor poço criar diversos projetos únicos no mundo para gerar muita energia elétrica auto sustentável e suprir a demanda mundial , mas sem apoio financeiro o poço fazer , nada .
Até quando fala Brasil .
Porto Alegre RS Brasil , 14/072018 as 09:46 horas .

Fonte de informação .

G1 globo.com

ELEIÇÕES 2018

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira; veja regras

Nesta sexta, são exibidas as primeiras inserções para Senado, assembleias e governos estaduais; sábado, as de candidatos a Câmara e Planalto. Propaganda vai até 4 de outubro no 1º turno.

Por Rosanne D'agostino, G1, Brasília
 
Horário das transmissões das propagandas eleitorais na TV e no rádio, a partir de 31 de agosto (Foto: Editoria de Arte/G1)Horário das transmissões das propagandas eleitorais na TV e no rádio, a partir de 31 de agosto (Foto: Editoria de Arte/G1)
Horário das transmissões das propagandas eleitorais na TV e no rádio, a partir de 31 de agosto (Foto: Editoria de Arte/G1)
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às eleições de outubro começa nesta sexta-feira (31). No primeiro turno, a propaganda vai até 4 de outubro.
  • Segundas, quartas e sextas-feiras: propagandas dos candidatos a senador (7 minutos diários), deputado estadual ou distrital (9 minutos diários) e governador (9 minutos diários).
  • Terças, quintas e sábados: propagandas dos candidatos a presidente (12 minutos e 30 segundos) e a deputado federal (12 minutos e 30 segundos).
Além disso, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários serão reservados para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido político ou coligação, das 5h à meia-noite.
Na terça (28), o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia para os candidatos a presidente da República. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.

Regras

Segundo a lei, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta (chamado closed caption), janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição (para cegos e deficientes visuais), sob responsabilidade dos partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sob pena de perda do direito à veiculação no dia seguinte ao da decisão.
Em caso de reincidência, há a suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
A legislação em vigor também veda a propaganda paga no rádio e na televisão.

Entrevistas e pesquisas

Segundo o TSE, é permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas em que ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências em obras e serviços públicos em geral, além de atos parlamentares e debates legislativos.
Mas a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, ainda que na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Também é vedada a manipulação de dados, uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação.
Na divulgação de pesquisas, devem ser informados o período de realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro.
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