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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
ORDEM E PROGRESSO .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
Com os Projetos EAS e possível evoluir sem destruir .
FONTE DE INFORMAÇÃO .
G1 globo.com
JORNAL NACIONAL
STJ homologa delação de empresário que envolve Pimentel
Segundo delator, grupo Caoa pagou em propina mais de R$ 10 milhões.
Bené é apontado como operador de um suposto esquema de corrupção.
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, homologou a delação premiada do empresário Benedito Oliveira, apontado como operador de um suposto esquema de corrupção envolvendo o governador de Minas, Fernando Pimentel, do PT. Pimentel é investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
Bené é dono de uma gráfica que prestou serviços a Fernando Pimentel durante a campanha dele ao governo estadual, em 2014. O empresário delatou que o valor total da propina chegou a R$ 20 milhões.
Bené é dono de uma gráfica que prestou serviços a Fernando Pimentel durante a campanha dele ao governo estadual, em 2014. O empresário delatou que o valor total da propina chegou a R$ 20 milhões.
Num trecho da delação, publicado pelo jornal “O Globo”, Bené diz que, de 2011 a 2014, Pimentel recebeu propina de empresas beneficiadas pelo BNDES.
Nesse período, ele era ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio no governo Dilma. Segundo o delator, só do grupo Caoa teriam sido mais de R$ 10 milhões.
O BNDES afirmou que não concedeu financiamentos à Caoa, que as operações do banco obedecem a critérios impessoais e técnicos, e que o processo passa por auditoria independente.
A defesa da Caoa afirmou que o grupo nunca pagou propina a quem quer que seja.
O BNDES afirmou que não concedeu financiamentos à Caoa, que as operações do banco obedecem a critérios impessoais e técnicos, e que o processo passa por auditoria independente.
A defesa da Caoa afirmou que o grupo nunca pagou propina a quem quer que seja.
O advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, disse que o governador jamais cometeu qualquer irregularidade quando era ministro, que a delação, por si só, não é elemento de prova e que a divulgação de parte de seu suposto conteúdo, além de ilegal, não tem outro sentido senão o de influenciar a opinião pública e promover a condenação antecipada do investigado.
A defesa de Benedito Rodrigues não foi encontrada
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