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Bancos não se comprometem a cortar pela metade a taxa de juros do cartão de crédito
Taxas do rotativo devem cair, mas valor irá depender
de cada instituição, segundo associação do setor
de cada instituição, segundo associação do setor
22/12/2016 - 18H59 - ATUALIZADA ÀS 20H12 - POR DANIELA FRABASILE
O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirmou nesta quinta-feira (22/12) que as mudanças anunciadas pelo governo para o setor devem permitir que os emissores de cartões reduzam suas taxas de juros “a patamares bem menores”, mas ressaltou que o quanto as taxas cobradas vão cair depende de cada instituição. Nesta quinta, o presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda Henrique Meirelles afirmaram que os juros do cartão de crédito cairão pela metade até o fim do primeiro trimestre de 2017. O Banco Central, segundo Noronha, indicou que a regulamentação das alterações deve acontecer até o fim de março de 2017, dando 90 dias para que as instituições financeiras se adequem.
SAIBA MAIS
Quando questionado sobre a possibilidade de redução das taxas pela metade, Noronha disse que “não poderia responder pela taxa de cada banco”. Ele afirmou que com a nova norma a expectativa é que o custo do rotativo fique mais próximo dos patamares do juro cobrado no parcelamento da fatura do cartão de crédito. “As taxas dependem de cada portfólio e depende de cada banco. A gente não está discutindo preço”.
“Os bancos, no curto prazo, mais perdem do que ganham, mas isso se equilibra quando se olha para um horizonte de meses, porque vai reduzir a inadimplência”, disse o presidente da Abecs.
De acordo com as novas regras anunciadas pelo governo, o consumidor não poderá permanecer no crédito rotativo do cartão de crédito por mais de 30 dias. Passado um mês, os clientes terão o saldo devedor parcelado.
Na prática, os juros do rotativo são bem mais altos do que os cobrados no parcelamento da fatura do cartão. Segundo dados do BC, no Banco do Brasil, a taxa de juro cobrada no rotativo é de 461,49%, enquanto no parcelamento fica em 85,39% ao ano. No Bradesco, é cobrada uma taxa de 89,53% ao ano no parcelamento, enquanto o rotativo custa 559,51% ao ano para os clientes. Já o Itaú Unibanco cobra taxa de 226,98% ao ano se o cliente parcelar a fatura, enquanto os juros no rotativo são de 632,57% ao ano.
Segundo Noronha, as alterações vinham sendo discutidas entre a Abecs e o Banco Central, e as empresas devem começar a se adequar antes mesmo da regulamentação. “Somos um mercado competitivo, vamos ver os bancos se movimentando para oferecer mais velozmente o parcelamento da fatura antes mesmo do prazo requerido”.
Noronha afirmou que, com a limitação do período do rotativo e o menor comprometimento da renda dos clientes, a inadimplência deve cair.
Após os 30 dias no rotativo, o cliente terá o saldo devedor automaticamente parcelado, mas caso o consumidor queira quitar a dívida antes do prazo, poderá fazê-lo. “Se você receber um dinheiro e decidir pagar tudo uma semana depois do parcelamento, só vai dever os encargos referentes aos sete dias”, afirma.
Redução do prazo de pagamento aos lojistas
O ministro da Fazenda Henrique Meirelles chegou a anunciar que poderia reduzir o prazo de repasse aos lojistas de 30 dias para dois. A respeito dessa mudança, o Nubank se pronunciou e afirmou que seria inviável operar com essa regra. Noronha, contudo, afirmou desconhecer “qualquer empresa associada que disse que quebraria por causa da redução”.
“A gente não pode pegar o mercado e dar um cavalo de pau, não pode passar de um prazo de 30 dias para dois de um dia para outro. Isso tem que ser discutido de forma organizada, estruturada. O Banco Central já está discutindo isso e vai continuar discutindo com a gente”, diz Noronha.
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