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ÉPOCA NEGÓCIOS
Temer sanciona lei sobre ISS, que passará a taxar serviços como Netflix e Spotify
Novos serviços estarão sujeitos à cobrança do imposto; alíquota mínima é de 2%
30/12/2016 - 10H20 - ATUALIZADA ÀS 11H06 - POR REUTERS
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei complementar sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo na cobrança serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como o Netflix e Spotify, entre aqueles que podem ser taxados.
De acordo com publicação nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres".
De acordo com publicação nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres".
A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada, assim como a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet", informa o Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.
A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2%.
A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2%.
Vetos
Entre os vetos está o inciso que trata do domicílio do tomador de serviços em alguns casos, em que o governo considerou que "comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamental de buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor".
Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. "Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços", diz o Diário Oficial.
O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez do dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.
A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada "guerra fiscal do ISS".
Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. "Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços", diz o Diário Oficial.
O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez do dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.
A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada "guerra fiscal do ISS".
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