sexta-feira, 27 de abril de 2018

Governo limita juros do rotativo do cartão e acaba com pagamento mínimo de 15% da fatura

ORDEM E PROGRESSO .

Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .

Fonte de informação .

G1 globo.com

ECONOMIA

Governo limita juros do rotativo do cartão e acaba com pagamento mínimo de 15% da fatura

Medidas, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ocorrem um ano após entrar em vigor regras para uso do rotativo e devem ter reflexo nos juros do cartão.

Por Elisa Clavery, TV Globo, Brasília
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) novas mudanças que devem ter reflexo nos juros cobrados pelas operadoras de cartões de crédito.
Entre as alterações está a limitação no valor dos encargos em caso de atraso e o fim da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado "rotativo regular".
Juros do cartão de crédito e do cheque especial sobem em março
As mudanças entram em vigor em 1º de junho e são anunciadas um ano após entrar em vigor as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito.
Desde abril do ano passado, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rolar a dívida. O cliente tem que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato.
Antes dessa regra, o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, "rolando" a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável.
Uma das mudanças aprovadas nesta quinta pelo CMN foi a extinção do pagamento mínimo de 15%.
Isso significa que, a partir de agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.
CMN aprovou mudanças no valor mínimo da fatura que pode ser pago e nos juros que podem ser cobrados pelas operadoras de cartão (Foto: Reprodução/ EPTV)CMN aprovou mudanças no valor mínimo da fatura que pode ser pago e nos juros que podem ser cobrados pelas operadoras de cartão (Foto: Reprodução/ EPTV)
CMN aprovou mudanças no valor mínimo da fatura que pode ser pago e nos juros que podem ser cobrados pelas operadoras de cartão (Foto: Reprodução/ EPTV)

Rotativo não regular

Os clientes que optam por não fazer o pagamento mínimo e financiar o restante da fatura (rotativo regular) e ficam inadimplentes, acabam hoje no chamado "rotativo não regular", em que as taxas de juros são mais altas.
A outra medida aprovada pelo CMN nesta quinta limita justamente os juros e encargos que o cliente está sujeito quando entra no rotativo não regular. A partir de 1º de junho, as operadoras de cartão deverão aplicar a mesma taxa vigente no contrato de crédito rotativo regular.
As únicas cobranças extras que serão permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2% sobre o valor e juros de mora de 1% ao mês. Essas cobranças já são feitas hoje em dia.
Na prática, segundo o Banco Central, a taxa do rotativo não regular migrará para a taxa do rotativo regular. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que as instituições não podem cobrar taxas além das definidas no contrato.
Portanto, pela nova regra, a taxa contratual, isto é, a taxa do rotativo regular, deverá ser mantida inclusive em situação de eventual inadimplência. A instituição não poderá, por exemplo, aplicar nova taxa em substituição – o que valerá é a taxa do rotativo regular, a multa (de 2%, paga uma única vez) e os juros de mora (de 1% ao mês).
As medidas passarão a valer já no dia 1º de junho deste ano. A norma estabelece que a alteração de limites de crédito e do percentual mínimo de pagamento deve ser comunicada ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência.
405
 
COMENTÁRIOS
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário