sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Maioria do STF decide que agente público não pode responder por improbidade 5 anos após descoberta de irregularidade

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável único no mundo .
Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Enquanto a pessoa viva e tentando ajudar para oferecer mais alternativa para o setor elétrico mundial ninguém da importância de uma tecnologia inovadora já existente que funciona comprovadamente só que não usada para gerar energia elétrica sustentável sem destruição do meio ambiente e sem a utilização de represas .
Neste mercado mundial dominado por grandes empresas parece que não é interessante que novos projetos venham colaborar na deficiente geração de energia elétrica mundial que falta de inteligencia de todos os governantes mundiais .
Com a experiencia na construção civil desde 1978 com 40 anos neste setor poço criar diversos projetos únicos no mundo para gerar muita energia elétrica auto sustentável e suprir a demanda mundial , mas sem apoio financeiro o poço fazer , nada .
Até quando fala Brasil .
Porto Alegre RS Brasil , 14/072018 as 09:46 horas .

Fonte de informação .

G1 globo.com

POLÍTICA

Maioria do STF decide que agente público não pode responder por improbidade 5 anos após descoberta de irregularidade

Seis ministros entenderam que Estado só poderá entrar com ações para devolução de dinheiro público desviado dentro do prazo fixado. Julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta (8).

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo, Brasília
 
Ministros do Supremo durante sessão nesta quinta-feira (2) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)Ministros do Supremo durante sessão nesta quinta-feira (2) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Ministros do Supremo durante sessão nesta quinta-feira (2) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (2) pela prescrição, em cinco anos, de ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa. Se o entendimento for mantido, um processo só poderá ser iniciado até cinco anos a partir da data em que foi descoberto o fato apontado como irregular.
Os ministros que votaram nesse sentido consideraram que deve ser seguido o prazo de cinco anos previsto na lei de improbidade e que só há imprescritibilidade na área penal e em situações específicas previstas na Constituição, como casos de racismo e terrorismo.
Improbidade administrativa é uma irregularidade - e não um crime - cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser considerados crimes - nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.
A prescrição é a perda do direito do estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos, por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade.
Se o voto da maioria confirmar, o Estado, seja por meio do Ministério Público quanto por outros órgãos, não poderá mais entrar com ações para devolução de valores desviados cinco anos após a descoberta do mal feito. Nesse caso, só poderá haver questionamento penal.
Após os votos de seis ministros para que as ações de improbidade prescrevam em cinco anos e dois contra a prescrição, o julgamento foi suspenso. Será retomado na próxima quarta, dia 8 de agosto. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, quando confirmada, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade que começaram cinco anos após a descoberta do fato irregular.

Caso concreto

O caso discutido pelo Supremo aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça que entendeu que houve prescrição no caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de dois veículos com preços abaixo do mercado.
Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve em cinco anos em caso de infração punível com demissão. Esse prazo é contado a partir do momento em que o fato é descoberto.
A Procuradoria Geral da República defendeu o pedido em parte, para que o Ministério Público pudesse, a qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes públicos por meio de ações civis públicas.

Debates

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse tipo de ação, que permite uma sanção de ressarcimento ao erário, é importante no combate à corrupção, mas votou para rejeitar a hipótese de derrubar a prescrição.
“A corrupção corrói os pilares do estado de direito, contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos. É vital para a preservação, principalmente na democracia representativa, o afastamento, o combate à corrupção”, afirmou Moraes.
Na opinião do relator, no entanto, essa atuação deve obedecer aos prazos previstos na lei. “Não é possível que o estado não tenha um balizamento no qual, dentro desse período de tempo, ele tenha todas as condições de produção de provas, de comprovação do ato de improbidade no caso. (...) A imprescritibilidade fere a ampla defesa”, completou.
Já o ministro Edson Fachin divergiu para permitir a imprescritibilidade nos casos de improbidade, ressalvando que “essa compreensão não importaria que se tornariam imprescritíveis todos os créditos públicos”. “Não raro, a prescrição é o biombo através do qual se cobre a corrupção”, disse.
Terceiro a apresentar voto, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator Alexandre de Moraes. “Imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro”, afirmou. “Onde a Constituição quis instituir a imprescritibilidade, ela o fez com linguagem inequívoca: crime de racismo, ação em grupos armados e a propriedade das terras indígenas”, complementou.
Além de Alexandre Moraes e Barroso, votaram para manter o prazo prescricional os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram contra a prescrição.
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