Resultado de imagem para bandeira do brasil
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Estamos começando de 2018 com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Marco Marques .
Tudo esta errado no Brasil , até quando fala Brasil .
ORDEM E PROGRESSO E PATRIOTISMO E O QUE NOS FALTA
Fonte de informação .
Agencia Brasil EBC ,
Cármen Lúcia marca para dia 2 de maio julgamento de foro privilegiado
Agencia Brasil EBC ,
Cármen Lúcia marca para dia 2 de maio julgamento de foro privilegiado
- 13/04/2018 13h44
- Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Edição: Denise Griesinger


Nenhum comentário:
Postar um comentário