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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Estamos começando de 2018 com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Marco Marques .
Tudo esta errado no Brasil , até quando fala Brasil .
ORDEM E PROGRESSO E PATRIOTISMO E O QUE NOS FALTA
Fonte de informação .
Agencia Brasil EBC .
TRF4 decide que pena de multa pode ser executada após segunda instância
- 13/04/2018 17h38
- Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil

O TRF4, que tem sede em Porto Alegre, é responsável pelo julgamento de recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que condenados que começaram a cumprir pena após o fim dos recursos na segunda instância também devem pagar multas e custas processuais decorrentes da condenação. A decisão foi tomada quarta-feira (11) no caso do ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro, condenado em três ações penais da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Conforme decisão da 8ª Turma do tribunal, que tem sede em Porto Alegre e é responsável pelo julgamento dos recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro, na Operação Lava Jato, as penas acessórias também podem ser executadas por serem mais brandas que a execução provisória da pena restritiva de liberdade.
Em 2016, Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Processo
Em um dos processos, Pinheiro foi condenado a 26 anos e sete meses de detenção, além de 755 dias-multa, calculados pelo valor de cinco salários mínimos vigente na época dos crimes. Os valores ainda não foram calculados.
A defesa de Léo Pinheiro alegou que as penas acessórias, como pagamento de multa e custas processuais, só poderiam ser executadas após o trânsito em julgado do processo, que ocorre no Supremo.
O mesmo entendimento deverá ser aplicado aos demais condenados pelo juiz Sérgio Moro na Lava Jato.
Edição: Nádia Franco
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