quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Justiça bloqueia bens de Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa

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MINAS GERAIS

Justiça bloqueia bens de Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa

Indisponibilidade foi pedida em ação relacionada ao mensalão tucano; MP aponta irregularidades em repasses estatais em 1998.

Justiça de Minas determina bloqueio dos bens do ex-governador Eduardo Azeredo
A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) em uma ação por improbidade administrativa relacionada ao mensalão tucano. A decisão do desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível, não especifica o valor a ser bloqueado. Da decisão cabe recurso.
Procurado pela reportagem, o advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, disse que aguarda a decisão do mérito, com todos os desembargadores, ainda sem data definida. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa tem até o dia 31 deste mês para recorrer da decisão.
A determinação se refere a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2003, no Supremo Tribunal Federal (STF) de suposta irregularidade no repasse de R$ 3 milhões de estatais para a realização do Enduro da Independência, em 1998. O desembargador aceitou um recurso do Ministério Público, que pediu o bloqueio de bens do ex-governador.
Na decisão de primeira instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Adriano de Mesquita Carneiro, não aceitou a solicitação de indisponibilidade de bens de Azeredo e argumentou que faltava “justa causa para prosseguimento da Ação Civil Pública” contra ex-governador mineiro. Na mesma decisão, o magistrado determinou o bloqueio de bens do ex-senador Clésio Andrade (PMDB), de Marcos Valério e de outras cinco pessoas em um valor de até cerca de R$ 25,7 milhões.
Já o desembargador Jair Varão entendeu que ficou comprovado que Eduardo Azeredo tinha conhecimento de “toda trama envolvida em sua campanha” e que o ex-governador planejou e determinou “toda a execução da empreitada criminosa a fim de desviar dinheiro público das empresas estatais para alimentar a campanha eleitoral de 1998”. A decisão do magistrado é do último dia 23 de novembro.
O esquema teria ocorrido durante o governo de Azeredo, que concorria à reeleição do governo de Minas Gerais. Com a renúncia de Azeredo ao cargo de deputado federal e a de Clésio Andrade ao cargo de senador, a ação foi enviada à Justiça mineira.
Na ação encaminhada à Justiça, o Ministério Público sustentou ter havido ato de improbidade administrativa por meio da transferência de cerca de R$ 3 milhões das estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para as empresas SMP&B Publicidade e SMP&B Comunicação durante o Enduro da Independência. Segundo consta na ação, não houve realização de licitação nem formalização de contrato administrativo.
Em uma ação penal dentro do processo conhecido como mensalão tucano, Azeredo foi condenado há mais de 20 anos pela Justiça e recorre da decisão. Clésio Andrade, Valério e os empresários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também respondem criminalmente por suspeita de envolvimento neste caso. De acordo com a denúncia que gerou essas ações penais, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral do tucano em 1998.


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