quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Condenado do mensalão, Pizzolato consegue liberdade condicional pelo STF

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Esta pagina foi criada para divulgação das minhas ideias inovadoras e sustentável para o setor elétrico .
Mas ate presente data não consegui nenhum apoio financeiro e lamentável a falta de inteligencia diante de algo que poderá mudar o setor elétrico mundial com muita geração de energia elétrica auto sustentável .
Os Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável e quase sem limites eu poderei multiplicar muita a capacidade de geração de energia de acordo com o consumo da região , hidrelétricas nunca mais .
Este e o futuro sustentável com total preservação do meio ambiente sem destruição dos rios e das florestas , não e isto que todos procuram inovação e sustentabilidade , eu pergunto o estão esperando .  
Estou aqui para esclarecer qualquer duvida .
Porto Alegre 28 de dezembro de 2017 as 08:07 horas , RS Brasil .


Fonte de informação .

EBC Agencia Brasil

Condenado do mensalão, Pizzolato consegue liberdade condicional pelo STF

  • 27/12/2017 22h00
  • Brasília
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão, além de multa, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato passará, agora, a cumprir o restante da pena em liberdade condicional. A decisão foi tomada hoje (27) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que Pizzolato cumpriu todos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 83 do Código Penal para a concessão do benefício.
Henrique Pizzolato
Henrique Pizzolato cumpre pena de 12 anos e 7 meses de prisão, além de multa que ele vai parcelar.Antonio Cruz/Agência Brasil
Em maio, também por decisão de Barroso, Pizzolato, que cumpre pena na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, progrediu do regime fechado para o semiaberto. Na decisão de hoje, o ministro do STF lembrou que o livramento condicional aos condenados a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos é possível desde que atendidos os critérios objetivos do cumprimento de mais de um terço da pena. Pizzolato começou a cumprir a pena em regime fechado em 2015, depois que foi extraditado pelo governo italiano, para onde fugiu após ter sido condenado, em 2012, pelo STF.
“O atestado de pena expedido pelo Juízo delegatário desta execução penal dá conta de que o sentenciado implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional”, disse Barroso em sua decisão. O ministro ressaltou ainda que Pizzolato é réu primário e tem bons antecedentes e não conta contra ele cometimento de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que tenha mau comportamento carcerário.
Ao conceder liberdade condicional ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, o ministro do STF lembrou que, em maio, Pizzolato progrediu de regime, no entanto, considerado o inadimplemento da pena de multa, a progressão ficou condicionada ao início do pagamento das prestações.
De acordo com Barroso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o débito da multa foi inscrito em dívida ativa da União “havendo o sentenciado comprovado a adoção das medidas necessárias à formalização do acordo de parcelamento do débito”. O benefício está condicionado ao cumprimento das condições a serem impostas pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial à prestação de garantias exigida pela Fazenda Nacional e a manutenção do regular pagamento das parcelas da multa.
Edição: Davi Oliveira

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