sábado, 29 de setembro de 2018

Corregedor do CNJ manda afastar juiz que disse que recolheria urnas para Exército fazer perícia

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
O atentado contra a vida de Bolsonaro foi um atentado contra a democracia brasileira .
Milhões de brasileiros abrasaram gratuitamente a campanha de 17 Bolsonaro e Mourão em todo o Brasil enquanto ele se recupera no Hospital .
Todos contra o Bolsonaro e desespero da oposição começaram campanha suja com mentiras para denegrir a imagem de 17 Bolsonaro e Mourão .
Não confiamos nas pesquisas realizadas pelo IBOPE e Data Folha a um grande jogo de interesse para impedir que 17 Bolsonaro seja eleito presidente do Brasil .
O porque que a Lei do voto impresso não e cumprido no Brasil .

O BRASIL NÃO PARA .
O Brasil e 17 Bolsonaro e Mourão no primeiro turno .
A nossa foça é a união de todos os Brasileiros .   

Tudo compartilhado gratuitamente sem nenhum retorno financeiro .
27/09/2018 .


Fonte de informação .
G1 globo.com

Face Book .

Brasil no seu dia a dia .
Já comprovado que as urnas eletrônicas não são inviolável e confiável .
A quem interessa o não cumprimento da Lei do voto impresso no Brasil .
Ordem e Progresso é o que nos falta .
Até quando fala Brasil .
G1.GLOBO.COM
Suspeita é que juiz violou os deveres funcionais; TV Globo tenta localizar o magistrado. Decisão de Humberto Martins ainda será analisada de forma definitiva pelo plenário do CNJ.
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ELEIÇÕES 2018
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
 

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou nesta sexta-feira (28) o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, por suspeita de violação dos deveres funcionais.
Segundo o processo, Rocha Cubas informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.
A TV Globo tentava localizar o magistrado até a última atualização desta reportagem.
O afastamento do juiz ainda terá de ser analisado pelo plenário do CNJ, que se reunirá no próximo dia 9 de outubro.
"Reitere-se, a gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito", diz a decisão.
Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsoria de Rocha Cubas, mas com salário.

Entenda o caso

Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.
Ainda segundo a AGU, no dia 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.
Na avaliação da a AGU, o juiz praticou atos que "destoam da conduta esperada de um magistrado" e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.
Para a Advocacia Geral da União, "a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura".
O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos "denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura". Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.
"Quer o representado usurpar a competência do TSE, Corte presidida por ministro do Supremo Tribunal Federal e integrada por mais dois ministros eleitos pelo próprio STF", diz o ministro. Segundo o corregedor, há "tentativa de assumir competências que tocam constitucionalmente a Justiça Eleitoral".
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