Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informaram nesta sexta-feira (19) que ingressaram com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o juiz federal Sérgio Moro.
Na ação, aos advogados de Lula afirma que o magistrado violou uma regra estabelecida pelo STF que assegura à defesa amplo acesso à qualquer investigação. Para os advogados, o juiz "está agindo de forma ilegal" ao, supostamente, estar impedindo que a defesa de Lula tenha acesso a procedimento investigatório que corre na Justiça contra o petista.
Na reclamação, eles afirmam que há uma investigação na 13ª Vara Federal de Curitiba que tramita de forma oculta. "No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto", dizem os advogados.
"Pouco depois, proferiu novo despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte contrária à defesa", continuam.
No documento protocolado no STF, a defesa de Lula pede uma liminar (decisão provisória) para "imediato acesso pelos defensores do Reclamante à integralidade dos autos do procedimento investigatório".
Veja a íntegra da nota divulgada pelos advogados de Lula:
Nota
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram hoje (19/08/2016) com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Sérgio Moro por violação à Súmula Vinculante nº 14 editada por aquela Corte – que assegura à defesa amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. O juiz está agindo de forma ilegal ao impedir que a defesa de Lula tenha acesso a procedimento investigatório.
Os advogados de Lula descobriram a tramitação de um procedimento oculto perante a 13ª. Vara Federal de Curitiba a partir da referência feita pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000. No dia 15/08/2016 foi juntada procuração específica para esse procedimento oculto — cadastrado sob o nº 5035245-28.2016.4.04.7000 — com pedido de acesso e cópia.
No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto. Pouco depois, proferiu novo despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte contrária à defesa.
Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos já documentados naquele feito), pretendendo condicionar o exercício das garantias do contraditório e ampla defesa ao idiossincrático entendimento do Parquet”.
Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor da Súmula 14 do STF e, ainda, que a Lei 13.245/2016 assegura o acesso de advogado constituído aos autos mesmo com a existência de diligência em curso. Por isso, reiteram o pedido de vista dos autos, sem êxito.
A reclamação pede a concessão de liminar “para imediato acesso pelos defensores do Reclamante à integralidade dos autos do procedimento investigatório número 5035245-28.2016.4.04.7000”.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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