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Porto Alegre .
Rio Grande do Sul Brasil .
15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
Projeto de adesão ao regime de recuperação fiscal recebe emendas na Alerj
Proposta prevê que governo recorra a empréstimos. Outro projeto que faz parte de equilíbrio fiscal prevê novas regras para pensão de morte.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) discutiu nesta terça-feira (30) os projetos de adesão ao regime de recuperação fiscal e de alteração das regras para pensão de morte. As propostas receberam emendas e voltam para o plenário em uma semana.
De acordo com o Regime de recuperação, sancionado no último dia 19 pela Presidência da República, o estado que quiser aderir ao RRFE deve aprovar uma lei para ser contemplado. A estimativa do governo do Rio é de que o alívio no caixa estadual seja de R$ 62 bilhões em três anos. Com isso, o governo do estado afirma que poderá colocar em dia a folha de pagamento do funcionalismo.
De acordo com a proposta enviada pelo Governo do Rio aos deputados, a duração seria de três anos — prorrogáveis por mais três.
O projeto federal sancionado no último dia 19 pelo presidente Michel Temer previa que cada estado aprovasse uma lei em sua assembleia para ser contemplado, além de assumir medidas de austeridade.
Mudanças nas regras de pensões por morte
Já o projeto de lei 2.884/17 altera as regras dos benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. As alterações somente valerão para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei. Os benefícios atuais não serão modificados.
Segundo o governo, o objetivo do Executivo é alinhar algumas diferenças entre as regras do regime de previdência estadual com as do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que trata dos servidores federais.
Dentre as mudanças propostas, estão a que determina que o dependente menor de idade receberá a pensão até 21 anos, e não mais até os 24, mesmo cursando universidade, e também o acúmulo de pensões.
Outra medida prevê que só terão direito ao benefício vitalício as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o servidor tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência.
Ainda de acordo com a proposta, o pagamento do benefício ocorrerá a partir da data da morte, se o beneficiário der entrada no pedido em até 30 dias após a morte do segurado. Depois desse período, prevalecerá a data do requerimento da pensão, sem direito a pagamento retroativo.
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