sexta-feira, 5 de maio de 2017

Defesa recorre da decisão de Fachin de julgar caso Palocci no plenário do STF

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OPERAÇÃO LAVA JATO

Defesa recorre da decisão de Fachin de julgar caso Palocci no plenário do STF

Advogado quer que pedido de liberdade de ex-ministro seja julgado na Segunda Turma do Supremo, a mesma que soltou José Dirceu. Ministro relator pode escolher onde o caso deve ser julgado.

O ex-ministro Antonio Palocci durante depoimento no último dia 20 ao juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal (Foto: Reprodução)O ex-ministro Antonio Palocci durante depoimento no último dia 20 ao juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal (Foto: Reprodução)
O ex-ministro Antonio Palocci durante depoimento no último dia 20 ao juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal (Foto: Reprodução)
O advogado José Roberto Batochio, que defende Antônio Palocci, preso na Operação Lava Jato, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que determinou o julgamento pelo plenário do STF do mérito do pedido de liberdade do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil.
Após rejeitar conceder liminar (decisão provisória) para soltar Palocci, Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, informou que o caso seria julgado pelos 11 ministros do STF no plenário e não pela Segunda Turma. O regimento do STF garante ao relator definir onde o caso deve ser julgado.
Fachin não justificou a mudança, mas anunciou o deslocamento do julgamento após ter sido voto vencido em três julgamentos na Segunda Turma, que decidiu soltar três réus da Lava Jato, entre eles o ex-ministro José Dirceu.
No recurso, um agravo regimental de 21 páginas, a defesa afirma que Palocci está preso desde setembro do ano passado por decisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, mesmo sem existir crime em seu comportamento. Para a defesa, a prisão é "evidente e irrecusável coação ilegal".
No entanto, frisa o advogado, o recurso é contra a mudança no julgamento, considerada "absolutamente carente de qualquer fundamentação" e contrária ao princípio do juízo natural, que é o direito do réu de ser julgado pelo órgão de justiça competente para seu caso. Para a defesa, o julgamento pelo plenário poderia acarretar "nulidade" no processo.
A defesa cita informações jornalísticas segundo as quais o ministro teria sido avisado de que perderia na Segunda Turma.
Para a defesa, não é aceitável que se indique que o deslocamento do julgamento ocorreu para que o ministro não perca mais.
"Tal fosse procedente, estaríamos diante de uma censura oblíqua aos demais e doutos integrantes da Segunda Turma", diz o advogado.
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