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15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
G1 globo.com
ÉPOCA NEGÓCIOS .
OAB protocola pedido de impeachment de Temer
Entidade sustenta que o presidente
cometeu crime de responsabilidade
cometeu crime de responsabilidade
25/05/2017 - 15H55 - ATUALIZADA ÀS 16H41 - POR ESTADÃO CONTEÚDO
A Ordem dos Advogados do Brasil quer Michel Temer fora da vida pública por oito anos. Nesta quinta-feira, 25, a entidade máxima da Advocacia protocolou na Câmara denúncia contra o presidente no episódio JBS com pedido de impeachment do peemedebista. A OAB requer encaminhamento dos autos ao Senado "para impor ao denunciado a pena de perda do mandato, bem como inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos".
A OAB sustenta que Temer cometeu crime de responsabilidade, em violação ao artigo 85 da Constituição. A base legal para o pedido de afastamento do peemedebista por quase uma década é o artigo 52, parágrafo único, da Constituição. O ponto crucial da ofensiva da Ordem contra Temer é o episódio JBS.
O presidente recebeu no Palácio do Jaburu na noite de 7 de março o executivo Joesley Batista, acionista do grupo. Durante mais de 30 minutos, o presidente ouviu de seu interlocutor - em conversa gravada por este - a confissão de uma série de crimes, como o pagamento de mensalinho ao procurador da República Ângelo Goulart e mesada milionária a Eduardo Cunha (PMDB/RJ), ex-presidente da Câmara preso desde outubro de 2016 na Operação Lava Jato.
SAIBA MAIS
Temer admite ter recebido Joesley, mas diz que o áudio foi "adulterado, manipulado". A OAB acusa o presidente de não ter comunicado autoridades que poderiam investigar a conduta do executivo.
"O ato praticado pelo chefe do Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley Batista, incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir legalmente imposto", sustenta a Ordem no pedido de impeachment de Temer.
"Quanto a tais delitos, vale ponderar que nos crimes omissivos basta a abstenção, a desobediência ao dever de agir, sendo crimes de mera conduta, isto é, que independem do resultado (consumação ou não do fato) para que ensejem reprovação", segue a denúncia de 32 páginas que a Ordem protocolou na Câmara.
"Ao se omitir de prestar informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o excelentíssimo senhor Presidente da República do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez que, como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que regem a administração", afirma o documento. "Mais do que isso, deve agir em consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao membro da administração."
A peça transcreve trechos relevantes do diálogo do presidente com Joesley, que firmou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República - outros executivos do grupo seguiram o mesmo caminho para se livrar da prisão. Um ponto da conversa é aquele em que Joesley diz a Temer que está "segurando" dois juízes e o presidente comenta "ótimo, ótimo".
"Mostra-se repudiável a aparente falha na comunicação da ocorrência de graves irregularidades, que, não meramente irregularidades administrativas, mas reveste provavelmente de caráter criminoso, como no caso em apreço, no qual se tem notícia que um particular afirma prontamente que \'deu conta\' do juiz, responsável por determinado caso, e ainda de seu substituto", assinala a Ordem.
"Além disso, cita, alguém de ´dentro da força-tarefa que também ele tá me dando informação´", segue o documento em referência ao suposto suborno do procurador Ângelo Goulart - em troca de informações estratégicas de investigação em curso na Operação Greenfield, sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País, o procurador teria sido agraciado com mensalinho de R$ 50 mil.
"Ou seja, houve a comunicação, pelo interlocutor (Joesley), da ocorrência de ao menos um tipo penal certo, que emerge da afirmação de que possui um contato não republicano, dentro da força-tarefa do Ministério Público Federal, que lhe está passando informações, caracterizando, supostamente, crime de violação de sigilo funcional, cuja tipificação encontra-se no art. 325, do Código Penal, crime pelo qual o exercício da ação penal é de natureza pública incondicionada."
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