ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
Projetos EAS precisa com urgência parcerias ou sócio investidor para todos os projetos e poderá ser você .
BRASIL NO SEU DIA A DIA compartilhando com todos os amigos ..
ACORDA BRASIL MUDA .
Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável .
Único no mundo .
POA RGS Brasil
QUER GANHAR MUITO DINHEIRO SEJA UM INVESTIDOR DOS PROJETOS EAS .
Marco Marques .
Esta e parte que não entendo .
Se o investidor quer ganhar muito dinheiro porque não investe nos Projetos EAS , INOVAÇÃO , SUSTENTABILIDADE , ECOLOGICAMENTE CORRETO ZERO IMPACTO AMBIENTAL .
Porto Alegre .
Rio Grande do Sul Brasil .
15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
ÉPOCA NEGÓCIOS .
STF manda expedir mandado de prisão contra deputado do PMDB
O deputado Celso Jacob foi condenado por falsificação de documento e dispensa de licitação em 2002 para construção de uma creche
23/05/2017 - 18H16 - ATUALIZADA ÀS 18H16 - POR ESTADÃO CONTEÚDO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou expedir nesta terça-feira (23/05) um mandado de prisão contra o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Os ministros recusaram um recurso da defesa e determinaram a execução da pena de 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto.
O peemedebista foi condenado por falsificação de documento e dispensa de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ). O caso foi julgado em junho de 2016, mas somente agora, esgotada a possibilidade de apresentação de recursos, o deputado deverá começar a cumprir pena.
Durante a sessão, os ministros não se manifestaram sobre a perda de mandato de deputado. Como ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto, essa sanção não é automática.
De acordo com a denúncia, a prefeitura de Três Rios realizou licitação e procedeu à contratação para a construção de uma creche no município em 2002. Como a empresa vencedora da licitação abandonou a obra sem concluí-la, em 2003, o prefeito decretou estado de emergência, alegando deterioração de patrimônio público para justificar a contratação sem licitação da Construtora e Incorporadora Mil, que havia sido desclassificada na licitação inicial. Segundo o Ministério Público Federal, porém, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.
Jacob criticou a decisão do Supremo e disse estar sendo "absurdamente condenado" por ter concluído uma obra para atender a população. Ele afirmou ainda que seus advogados estudam uma maneira de recorrer da decisão. Para o deputado, os ministros não analisaram com cuidado o seu recurso, porque o Supremo "está num embalo de condenação".
Em outro caso de dispensa de licitação quando era prefeito, julgado em março, porém, o deputado foi absolvido pelo STF. Ele era acusado de contratar ilegalmente uma empresa para efetuar ações na área de saúde do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário