quinta-feira, 26 de abril de 2018

TCU bloqueia R$ 508 milhões da construtora Andrade Gutierrez por indícios de superfaturamento em Angra 3

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Fonte de informação .

G1 globo.com

ECONOMIA

TCU bloqueia R$ 508 milhões da construtora Andrade Gutierrez por indícios de superfaturamento em Angra 3

Segundo auditoria, consórcio responsável pela obra, do qual construtora fazia parte, executou serviços com sobrepreço. Empresa classificou decisão como 'injusta' e diz que recorrerá ao STF.

Por Laís Lis, G1, Brasília
 
Obras da usina Angra 3 em março de 2012 (Foto: Divulgação/Eletronuclear)Obras da usina Angra 3 em março de 2012 (Foto: Divulgação/Eletronuclear)
Obras da usina Angra 3 em março de 2012 (Foto: Divulgação/Eletronuclear)
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (25) a indisponibilidade de R$ 508,3 milhões em bens da construtora Andrade Gutierrez, acusada de fazer parte de um consórcio que superfaturou obras da usina nuclear de Angra 3.
(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta reportagem registrou que o bloqueio era de R$ 323,3 milhões, conforme informação transmitida erroneamente pela assessoria do TCU. A informação foi corrigida às 19h53.)
Segundo a decisão do TCU, o valor se refere ao prejuízo estimado em razão do suposto superfaturamento.
De acordo com a assessoria da Andrade Gutierrez, a empresa recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a empresa, a decisão é "injusta e contrária ao interesse público, já que ameaça a viabilidade do cumprimento do amplo processo de colaboração que a empresa vem realizando junto aos diversos órgãos, inclusive com o próprio TCU".
Segundo o voto do ministro Bruno Dantas, a auditoria do TCU apontou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 300 milhões nas obras de Angra 3.
O ministro-substituto do TCU André Luís de Carvalho foi o único voto contrário à proposta do ministro Bruno Dantas.
Carvalho seguiu o entendimento do Ministério Público junto ao TCU de que não haveria problemas em aguardar o fim do processo que vai verificar o superfaturamento da obra antes de se fazer o bloqueio de bens.
De acordo com a auditoria, o consórcio responsável pela obra, do qual a Andrade Gutierrez fazia parte, executou serviços com sobrepreço, adotou critérios inadequados de medição da obra e contratou mão-de-obra não qualificada.
Por causa do superfaturamento das obras de Angra 3, o TCU já proibiu quatro empresas de firmarem contratos com o poder público por cinco anos - Construtora Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construção e UTC Engenharia.
Quando declarou a inidoneidade dessas empresas, o TCU deixou de fora as construtoras Camargo Corrêa, Odebrecht e Andrade Gutierrez, que estavam em negociação com o Ministério Público Federal.
Ao apresentar o seu voto, o ministro Bruno Dantas afirmou que a Andrade Gutierrez não tem colaborado com o TCU e não tem demonstrado intenção de colaborar, tanto que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proibisse o TCU de aplicar qualquer punição contra a empresa por causa das obras de Angra 3.
“Estamos há mais de um ano nesse chove não molha. A empresa diz que quer colaborar, mas não faz nada nesse sentido”, disse.
Em abril o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar (decisão provisória) que proibia o TCU apenas de declarar a inidoneidade da construtora, o que impediria a empresa de fechar contratos com o poder público.
“Como a empresa pode continuar contratando com o poder público, eu penso que o bloqueio de bens não é uma medida que vá inviabilizar a operação da empresa”, disse Bruno Dantas.
Ele afirmou que no caso da Odebrecht e da Camargo Corrêa, as empresas procuraram o TCU, admitiram culpa e estão colaborando com as investigações.
Além do bloqueio de bens, o TCU determinou o prosseguimento do processo que vai apurar o valor do prejuízo causado na obra e a responsabilidade dos envolvidos.
 (Foto: Editoria de Arte/G1) (Foto: Editoria de Arte/G1)
(Foto: Editoria de Arte/G1)
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