ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Estamos começando de 2018 com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Fonte de informação .ACORDA BRASIL MUDA .
G1 globo.com
Imposto de Renda 2018: prazo para entregar declaração termina nesta segunda-feira
Quem não declarar ou entregar fora do prazo deve pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. Valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Por G1
Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018, com ano base de 2017. O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto devido.
Quase 25 milhões de contribuintes já prestaram contas com o Leão até às 16h do último domingo. A expectativa do órgão é receber 28,8 milhões de declarações neste ano.
Aqueles que enviaram a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências vão receber mais cedo as restituições do IR - caso tenham direitos a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O governo começará a restituir os contribuintes, que não caíram em malha fina, a partir de 15 junho. O pagamento acontece até 17 de dezembro.
Declaração incompleta
Para os contribuintes que não tiverem todos os documentos necessários para entregar a declaração, uma opção é entregar a declaração incompleta e depois realizar uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.
Para quem já entregou a declaração e vai retificar, é importante lembrar que ela deve estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Também é necessário ter o número de entrega da declaração anterior para informar no novo documento.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Veja vídeo com o passo a passo de como declarar o IR:
IMPOSTO DE RENDA 2018
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