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G1 globo.com
Após dois votos pela condenação, Segunda Turma do STF suspende julgamento do deputado Nelson Meurer
Ação penal contra o parlamentar é a primeira da Lava Jato a ser julgada no Supremo Tribunal Federal. Ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela condenação. Faltam outros três votos.
Por Fernanda Calgaro e Gustavo Garcia, G1, Brasília
Após cinco horas de sessão e dos votos pela condenação dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima terça-feira (29) a conclusão do julgamento do deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Faltam ainda os votos dos outros três ministros da turma (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski).
Se ao final prevalecer as posições de Fachin e Celso de Mello, será a primeira condenação de um político no STF em razão da Operação Lava Jato.
A ação penal contra Meurer é a primeira da Lava Jato a ser julgada no tribunal. A defesa do deputado contesta as acusações contidas na denúncia da Procuradoria Geral da República e diz que não há elementos para justificar condenação (leia mais abaixo).
Edson Fachin
Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou nesta terça-feira (22) pela condenação do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) por corrupção e lavagem de dinheiro.
Para Fachin, ao contrário do que afirma a defesa, Meurer exercia influência no seu partido, o PP, e se beneficiou do esquema de corrupção que operou na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. A defesa contesta a denúncia, de corrupção e lavagem de dinheiro, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro entendeu não haver provas suficientes de que Meurer tenha participado de todos os 161 contratos irregulares apontados pela PGR, mas afirmou estar comprovado que ele recebeu propina do esquema, abastecido pelas empreiteiras que mantinham contrato com a estatal.
“O quadro probatório é robusto em relação ao recebimento de vantagens indevidas, contando em muitos casos, com o auxílio de seus filhos”, afirmou Fachin.
Segundo a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.
No entendimento de Fachin, as provas nos autos mostram que o deputado recebeu, "periodicamente" e com ajuda dos filhos, "vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]" e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
O relator da Lava Jato afirmou ainda que a quebra de sigilo bancário de Nelson Meurer evidenciou dezenas de "depósitos fracionados" em uma conta corrente do deputado. Para Fachin, as quantias são incompatíveis com a renda do parlamentar.
O deputado, ainda de acordo com a denúncia, também teria recebido outros R$ 4 milhões em espécie para a campanha e outros R$ 500 mil na forma de doações eleitorais da construtora Queiroz Galvão. Os filhos teriam contribuído para receber e esconder a origem do dinheiro.
Para Fachin, não ficou comprovado que Meurer recebeu os R$ 4 milhões, mas, no entendimento dele, a doação oficial feita pela construtora teve intenção criminosa.
O ministro afirmou que a doação eleitoral deve ter como objetivo apoiar os ideais de determinado candidato, mas que, no caso de Meurer, ficou “nítido” que se tratou de um “negócio simulado”, apesar de ter sido registrada na Justiça Eleitoral.
Sobre as várias acusações de lavagem de dinheiro atribuídas pela PGR a Meurer, Fachin também entendeu que não ficou provado que ele tentou esconder a origem de todo o dinheiro recebido, mas que, em alguns casos, ficou comprovada a sua tentativa de ocultar de onde tinha vindo o recurso.
Celso de Mello
Ministro-revisor do caso, o ministro Celso de Mello acompanhou o voto de Fachin em relação à acusação de corrupção passiva e à de lavagem de dinheiro.
O ministro ressaltou que Meurer foi "beneficiário direto" do esquema e tinha "clara ciência da origem dos valores" recebidos.
“O réu Nelson Meurer recebeu, em pagamento, pelo comércio indigno e criminoso de sua função pública, verbas ilícitas oriundas do vergonhoso esquema de corrupção instaurado na Diretoria de Abastecimento da Petrobras em pelo menos 30 diferentes oportunidades”, afirmou Celso de Mello.
Ao contrário do que sustenta a defesa do deputado de que as acusações se baseiam apenas no depoimento de delatores, o ministro destacou haver “farta existência de fontes autônomas de prova que corroboram de forma extremamente persuasiva” o relato dos delatores.
Em relação às doações oficiais de campanha, Celso de Mello também entendeu que ele usou um caminho oficial para dissimular a “natureza ilícita da verba”.
O ministro também considerou que os filhos do parlamentar o ajudaram no recebimento de propina. Em relação à lavagem de dinheiro, ele votou por absolver os dois filhos.
Acusação e defesa
O julgamento teve início na semana passada, quando a acusação e a defesa apresentaram os seus argumentos sobre o caso.
Na ocasião, a defesa contestou as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro e pediu a absolvição alegando que a denúncia se baseou somente na palavra de delatores e que não há provas diretas do recebimento de propina e tentativa de esconder os recursos
Antes de entrarem no mérito do julgamento, para julgar ou condenar o deputado, os ministros rejeitaram todas as “questões preliminares” levantadas pela defesa, que contestavam aspectos da tramitação do processo no STF.
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