ORDEM E PROGRESSO .
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Marco Antonio Marques .
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Fonte de informação .ACORDA BRASIL MUDA .
G1 globo.com
Justiça manda Prefeitura de SP instalar banheiros químicos para acampados no Largo do Paissandu
Ação civil pede atendimento emergencial a vítimas de desabamento de prédio no Centro de SP. Prefeitura informou que não foi notificada de decisão judicial, que deve ser cumprida em 48 horas.
Por G1 SP e TV Globo, São Paulo
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Paulo instale, em até 48 horas, banheiros químicos no Largo Paissandu, Centro da capital, local estão acampados os desabrigados do prédio Wilton Paes de Almeida, que incendiou e desabou em 1º de maio. O acidente, provocado por um curto-circuito em tomada do prédio de 24 andares, deixou quase 200 famílias desabrigadas.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça.
A decisão se dá após as Defensorias Públicas de São Paulo e da União ajuizaram uma ação civil contra a Prefeitura da capital e contra o governo federal pedindo atendimento emergencial às vítimas do desabamento.
A ação pede que seja fornecido um imóvel adequado para abrigar todas as famílias e que todas elas sejam indenizadas pelo poder público por danos morais coletivos e sociais. Além disso, quer que, no caso das famílias não abrigadas, que seja pago auxílio-moradia até a entrega de atendimento habitacional definitivo.
Os autores da ação pedem, ainda, que seja fornecida estrutura digna de abrigamento, com tenda para proteção contra as intempéries, armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes.
Na decisão desta quarta-feira, do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, fica definido que haverá uma audiência de conciliação no próximo dia 13, às 15h, no Fórum Ministro Pedro Lessa, na Avenida Paulista. Na audiência, deverão ser discutidos todos os pedidos feitos na ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura.
“Não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar provisoriamente um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia (e, quiçá, para a população do entorno, que passou a ser afetada pela falta de saneamento àquelas pessoas)”, diz o juiz na decisão.
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