terça-feira, 8 de maio de 2018

Ministro Celso de Mello envia inquérito de Tiririca no STF para Justiça de São Paulo

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Fonte de informação .

G1 globo.com

POLÍTICA

Ministro Celso de Mello envia inquérito de Tiririca no STF para Justiça de São Paulo

Deputado é investigado por suposto assédio sexual. Supremo decidiu na semana passada que foro privilegiado só vale para casos cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
 
O deputado federal Tiririca (PR-SP) (Foto: Alexandra Martins / Câmara dos Deputados)O deputado federal Tiririca (PR-SP) (Foto: Alexandra Martins / Câmara dos Deputados)
O deputado federal Tiririca (PR-SP) (Foto: Alexandra Martins / Câmara dos Deputados)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (7) que o inquérito aberto na Corte para investigar o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, seja enviado para a Justiça de São Paulo.
A investigação foi aberta após uma ex-empregada doméstica de Tiririca afirmar que foi alvo de assédio por parte do deputado durante viagens que fez com a família dele em 2016.
A defesa de Tiririca afirma que o deputado e a família são vítimas de extorsão, acrescentando e que a ex-empregada doméstica, após ter sido demitida, exigiu R$ 100 mil para não prejudicar a reputação do parlamentar.

Foro privilegiado

Ao enviar o inquérito para São Paulo, Celso de Mello determinou que o caso vá para o Tribunal de Justiça do estado, segunda instância da Justiça que ficará responsável por remeter o processo a um magistrado de primeiro grau.
O ministro do STF apontou que o fato apurado, embora tenha ocorrido no exercício do cargo, não tem relação com o mandato.
Na semana passada, o STF decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores para casos ocorridos durante o mandato e em função do cargo.
"A prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República, não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal. Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, 'in officio', fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional", escreveu o ministro.
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