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Marco Marques .
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30/11/2018
Comentário .
Marco Marques .
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Fonte de informação .
VEJA.com
VEJA.com
Depois de suspender liminarmente as prisões de condenados após segunda instância, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melloafirmou a VEJA nesta quarta-feira, 19, que a decisão deve ser cumprida pelos juízes de execução penal Brasil afora. “Eu penso que ainda estamos vivendo o Estado democrático de Direito. Quando o Supremo decide, a decisão tem que ser cumprida”, disse. Entre os possíveis beneficiados pela liminar de Marco Aurélio está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018, cuja defesa vai pedir para que ele seja solto.
Sobre as possibilidades de a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar com um recurso contra a decisão e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cassá-la, Marco Aurélio Mello diz que “está no campo das atribuições [da PGR e de Toffoli]”. “Agora, acima de cada qual dos integrantes [do STF] está o colegiado. Nós ombreamos, não há como adentrar o campo da autofagia”, ressalta.
Em sua decisão, Marco Aurélio submete sua decisão liminar ao plenário do STF, onde ela só poderia ser apreciada após o recesso do Judiciário, em 2019.
A VEJA, Marco Aurélio Mello afirma que tomou a decisão diante da morosidade para que fossem incluídas na pauta do plenário do STF três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam as prisões após segunda instância, incluindo a ADC 54, movida pelo PCdoB, na qual ele tomou a decisão. Como o tema só foi incluído na pauta de julgamentos do dia 10 de abril de 2019, Marco Aurélio diz que se sentiu compelido a agir.
“Chegou ao término do ano Judiciário eu tive que atuar. Continuo com a capa sobre os ombros”, diz o ministro.
Marco Aurélio, que em sua decisão usou a palavra “demora” para se referir à análise das ADCs pelo plenário, afirma que a pauta do STF foi “manipulada” para que o tema não fosse analisado pelos ministros. O entendimento atual do Supremo, tomado por 6 votos a 5 em 2016, é o de que réus condenados em segundo grau podem ser presos para cumprimento de pena.
“Eu percebi é que, por isso e por aquilo, manipularam a pauta e eu não posso concordar com essa ótica. Não apregoaram. Eu liberei os processos já aparelhados para julgamento final, as ADCs 43 e 44, em dezembro de 2017, e não foram colocadas em pauta, não foram apregoadas. Liberei essa outra do PCdoB em maio de 2018, com pedido de tutela de urgência, e mesmo assim não se colocou, não se apregoou, o que eu posso fazer?”, indaga.
Leia aqui a íntegra da decisão de Marco Aurélio Mello.
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